O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida nesta terça-feira (14), avançou na supervisão do plano de transparência das emendas parlamentares. A decisão se baseia em relatórios técnicos da Controladoria-Geral da União (GCU) e do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DenaSUS) que revelaram graves deficiências de rastreabilidade e irregularidades financeiras.
Dino reiterou que a indicação de emendas é um ato personalíssimo e funcional, proibindo terminantemente a “terceirização” ou “venda” de emendas para ex-parlamentares, dirigentes partidários ou agentes privados — numa clara referência às recentes polêmicas envolvendo o presidente nacional do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto, e o ex-deputado Eduardo Cunha.
Uma auditoria da CGU traçou um diagnóstico detalhado sobre as chamadas “emendas Pix” distribuídas entre os anos de 2020 e 2024. Ao todo, o órgão fiscalizou um montante de R$ 20,7 bilhões em transferências especiais, recursos que alcançaram 5.335 dos 5.597 municípios brasileiros, o equivalente a 95% do total de cidades do país.
A análise minuciosa de uma amostra de 15 municípios, espalhados por todas as regiões brasileiras, revelou gargalos críticos de controle. Desse grupo, 12 municípios (80%) apresentaram nível inadequado de transparência ativa e rastreabilidade dos recursos, enquanto 9 (60%) operavam em desconformidade com as diretrizes do Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP).
Além disso, entre as 14 administrações locais que já haviam executado as verbas, 9 apresentaram irregularidades graves, como indícios de direcionamento de contratação, sobrepreço e superfaturamento.
Irregularidade na saúde
O cenário de desconformidade também avançou sobre a área da saúde pública. O relatório do DenaSUS apontou os resultados de 75 auditorias realizadas em 48 municípios de 23 unidades da Federação, abrangendo um volume fiscalizado de R$ 53,3 milhões. O impacto financeiro identificado soma R$ 25,9 milhões em recursos comprometidos.
Desse total, R$ 20,6 milhões correspondem a danos efetivos ao erário e R$ 5,3 milhões se referem a desvios de recursos. Segundo o órgão, as maiores ocorrências de irregularidades foram registradas nos repasses voltados aos incrementos temporários do Piso da Atenção Primária (PAP) e da Média e Alta Complexidade (MAC).
Regras de controle
Diante dos achados, o ministro relator foi enfático ao delimitar as regras de controle do orçamento, sublinhando que apenas parlamentares no exercício do mandato podem propor e deliberar sobre as emendas. A decisão condena expressamente a atuação de terceiros, proibindo que ex-parlamentares ou dirigentes partidários mantenham “cotas orçamentárias informais” ou deem ordens a funcionários do Congresso Nacional.
De acordo com o entendimento firmado, as emendas não configuram “propriedade” do parlamentar, mas sim proposições vinculadas ao estrito interesse público. Com isso, práticas de ceder, emprestar ou vender esses recursos passam a ser tratadas como vício insanável, violando diretamente os princípios constitucionais da moralidade e da legalidade.
Para coibir novos desvios, o cronograma de implementação de ferramentas de controle e transparência em tempo real foi atualizado. Em 21 de junho, foi concluída a Fase 2 da Ordem de Pagamento da Parceria (OPP), mecanismo que obriga o gestor a disponibilizar publicamente os detalhes do gasto antes que o pagamento seja efetuado.
O ministro fixou o prazo de 2 de outubro para que sejam apresentadas as informações referentes à Fase 3 do sistema. Paralelamente, corre o prazo de 30 dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente o 4º Relatório do Grupo de Trabalho focado na responsabilização civil e administrativa dos agentes públicos e privados envolvidos nas irregularidades detectadas.
Plano de trabalho
A supervisão decorre de um plano de trabalho apresentado pelos Poderes Executivo e Legislativo em fevereiro de 2025, homologado pelo STF para acabar com a falta de transparência das antigas “emendas de relator” e estruturar as emendas de comissão, bancada e individuais.
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil informou que 22 dos 32 Tribunais de Contas (69%) já instauraram procedimentos específicos para fiscalizar a aderência de estados e municípios ao novo modelo federal de transparência.
* Fonte: Correio Braziliense
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