O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do prefeito de Buriticupu, João Carlos Teixeira da Silva, e de sua esposa, a deputada estadual Edna Santos Silva. Com a decisão do tribunal superior, permanecem plenamente válidas todas as medidas cautelares impostas contra os agentes políticos, o que inclui a manutenção do afastamento do gestor do comando do Poder Executivo municipal.
O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, apontou em sua decisão que os argumentos e questionamentos apresentados pelos advogados de defesa ainda não passaram pelo crivo de análise definitiva do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Dessa forma, a análise direta do mérito pelo STJ caracterizará a chamada supressão de instância, instrumento vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A defesa dos investigados contestava a legalidade da quebra dos sigilos bancário e fiscal e solicitava a anulação das provas colhidas, além do trancamento do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) liderado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
Compartilhamento de provas e desdobramentos
As investigações originais giram em torno de supostas irregularidades em contratos de prestação de serviços de limpeza pública urbana na cidade de Tasso Fragoso. A quebra de sigilos sob suspeita havia sido autorizada inicialmente pela 1ª Vara de Buriticupu com o objetivo de instruir processos de improbidade administrativa no município.
Posteriormente, os dados financeiros e bancários obtidos pela primeira instância foram validados e compartilhados para dar suporte ao PIC que tramita sob a supervisão da Primeira Câmara Criminal do TJMA, em razão do foro por prerrogativa de função de um dos alvos da investigação.
A banca de advocacia do prefeito afastado chegou a protocolar um pedido de reconsideração junto ao STJ, informando a aplicação recente de novas restrições cautelares e buscando reverter a liminar negada de forma preliminar.
Contudo, o pleito foi integralmente rejeitado pelo ministro relator. Com a negativa de conhecimento do habeas corpus na Corte Superior, a tramitação do processo segue o rito tradicional nas instâncias judiciais do Maranhão.