O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Estado do Maranhão. O órgão ministerial requer a imediata interdição parcial da Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Balsas, proibindo o ingresso de novos detentos até que o número total de custodiados seja adequado ao teto nominal da estrutura.
A ação estipula o prazo de 30 dias para a transferência dos presos excedentes.
A manifestação jurídica, assinada pelo promotor de Justiça Antonio Lisboa de Castro Viana Junior, fundamenta-se em graves problemas estruturais, sanitários e de superlotação severa identificados durante inspeções de rotina no estabelecimento penal.
Diagnóstico de superlotação e riscos sanitários
Os dados que sustentam a ACP foram extraídos dos relatórios oficiais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Conforme a última fiscalização realizada, em 16 de março de 2026, a unidade prisional abrigava 418 internos, apesar de sua capacidade máxima de engenharia permitir apenas 289 vagas. O cenário configura um excedente populacional de 44,64%.
O panorama mais crítico de saturação está concentrado na ala de prisão provisória. O setor, projetado para acolher 72 pessoas, mantinha 211 detentos sob custódia na data da vistoria. Outro ponto alarmante destacado pelo MPMA é a área de saúde: o documento técnico relatou que 14 detentos diagnosticados com doenças infectocontagiosas — incluindo tuberculose e HIV — permanecem dividindo as mesmas celas e espaços de convivência com os demais internos saudáveis.
Além do colapso do espaço físico, a promotoria constatou outras irregularidades na UPR de Balsas:
- Ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido;
- Fornecimento insuficiente de camas e colchões individuais, obrigando detentos a dormirem no chão;
- Déficit crônico de pessoal administrativo, com apenas dois servidores responsáveis por toda a rotina de gestão documental.
“As inconformidades geram riscos iminentes de epidemia generalizada, mortes por contágio direto, tragédias estruturais em caso de incêndio, além de forte probabilidade de rebeliões e colapso na segurança orgânica da unidade“, alertou o promotor Antonio Lisboa na ação.
Diante do quadro apresentado, o Ministério Público fixou pedidos detalhados para que a Justiça condene o Estado do Maranhão a executar as seguintes medidas corretivas:
- Providenciar, de forma imediata, a separação em alas médicas exclusivas dos detentos diagnosticados com patologias transmissíveis;
- Realizar as adequações técnicas necessárias e obter o AVCB definitivo junto ao Corpo de Bombeiros Militar no prazo máximo de 60 dias;
- Garantir a instalação de leitos e camas individuais suficientes para cobrir 100% da população carcerária lotada na unidade.
O MPMA solicitou ainda a imposição de multa diária a ser aplicada diretamente ao erário estadual em caso de descumprimento de quaisquer prazos e obrigações fixados na decisão judicial. O processo aguarda análise e manifestação do juiz da comarca.