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MPMA pede interdição e transferência de presos por superlotação na Unidade Prisional de Balsas

Ação Civil Pública aponta excedente populacional de 44%, falta de alvará dos bombeiros e detentos com doenças infectocontagiosas dividindo celas comuns

MPMA pede interdição e transferência de presos por superlotação na Unidade Prisional de Balsas

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Estado do Maranhão. O órgão ministerial requer a imediata interdição parcial da Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Balsas, proibindo o ingresso de novos detentos até que o número total de custodiados seja adequado ao teto nominal da estrutura.

A ação estipula o prazo de 30 dias para a transferência dos presos excedentes.
A manifestação jurídica, assinada pelo promotor de Justiça Antonio Lisboa de Castro Viana Junior, fundamenta-se em graves problemas estruturais, sanitários e de superlotação severa identificados durante inspeções de rotina no estabelecimento penal.

Diagnóstico de superlotação e riscos sanitários

Os dados que sustentam a ACP foram extraídos dos relatórios oficiais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Conforme a última fiscalização realizada, em 16 de março de 2026, a unidade prisional abrigava 418 internos, apesar de sua capacidade máxima de engenharia permitir apenas 289 vagas. O cenário configura um excedente populacional de 44,64%.

O panorama mais crítico de saturação está concentrado na ala de prisão provisória. O setor, projetado para acolher 72 pessoas, mantinha 211 detentos sob custódia na data da vistoria. Outro ponto alarmante destacado pelo MPMA é a área de saúde: o documento técnico relatou que 14 detentos diagnosticados com doenças infectocontagiosas — incluindo tuberculose e HIV — permanecem dividindo as mesmas celas e espaços de convivência com os demais internos saudáveis.

Além do colapso do espaço físico, a promotoria constatou outras irregularidades na UPR de Balsas:

  • Ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido;
  • Fornecimento insuficiente de camas e colchões individuais, obrigando detentos a dormirem no chão;
  • Déficit crônico de pessoal administrativo, com apenas dois servidores responsáveis por toda a rotina de gestão documental.

As inconformidades geram riscos iminentes de epidemia generalizada, mortes por contágio direto, tragédias estruturais em caso de incêndio, além de forte probabilidade de rebeliões e colapso na segurança orgânica da unidade“, alertou o promotor Antonio Lisboa na ação.

Diante do quadro apresentado, o Ministério Público fixou pedidos detalhados para que a Justiça condene o Estado do Maranhão a executar as seguintes medidas corretivas:

  • Providenciar, de forma imediata, a separação em alas médicas exclusivas dos detentos diagnosticados com patologias transmissíveis;
  • Realizar as adequações técnicas necessárias e obter o AVCB definitivo junto ao Corpo de Bombeiros Militar no prazo máximo de 60 dias;
  • Garantir a instalação de leitos e camas individuais suficientes para cobrir 100% da população carcerária lotada na unidade.

O MPMA solicitou ainda a imposição de multa diária a ser aplicada diretamente ao erário estadual em caso de descumprimento de quaisquer prazos e obrigações fixados na decisão judicial. O processo aguarda análise e manifestação do juiz da comarca.