Cidades · moradias

Justiça suspende despejo de dezenas de famílias na comunidade Cajueiro, em São Luís

A intimação havia sido publicada exclusivamente em nome da advogada de apenas uma das rés, deixando dezenas de outras famílias e réus revéis sem representação técnica

O TJMA determinou a suspensão imediata da ordem de reintegração de posse que ameaçava desalojar a comunidade tradicional da localidade Cajueiro (Foto: Divulgação)
O TJMA determinou a suspensão imediata da ordem de reintegração de posse que ameaçava desalojar a comunidade tradicional da localidade Cajueiro (Foto: Divulgação)

A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) garantiu, na Justiça, uma decisão liminar para proteger o direito à moradia de dezenas de famílias vulneráveis na comunidade tradicional do Cajueiro, localizada na Vila Maranhão, em São Luís. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou a suspensão imediata da ordem de reintegração de posse que ameaçava desalojar os moradores.

A atuação foi conduzida pelo defensor público José Augusto Gabina de Oliveira, por meio dos Núcleos de 2ª Instância e de Defesa Agrária e Socioambiental. A DPE/MA ajuizou uma Ação Rescisória após constatar uma grave falha processual no caso, que tramitava desde 2013: a instituição, que atuava na defesa dos moradores e como custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis), nunca foi intimada pessoalmente sobre a decisão do tribunal que ordenava o despejo.

A intimação havia sido publicada exclusivamente em nome da advogada de apenas uma das rés, deixando dezenas de outras famílias e réus revéis sem representação técnica. O trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) chegou a ser certificado em junho de 2025, mas a Defensoria demonstrou a nulidade do ato.

Inicialmente, a Vara Agrária de São Luís havia dado ganho de causa aos moradores, que residem na área há décadas e tiram da terra o seu sustento. No entanto, após recurso de uma empresa privada, a Quinta Câmara de Direito Privado do TJMA havia reformado a sentença, determinando o desalojamento compulsório.

Ao analisar o pedido de urgência da Defensoria, o desembargador Raimundo José Barros de Sousa reconheceu a gravidade da falha processual e o risco iminente de dano social irreversível. A Vara Agrária já havia, inclusive, agendado uma reunião para organizar o cumprimento forçado do mandado de despejo, o que desabrigaria idosos com mais de 70 anos, crianças e adolescentes, além de destruir plantações de subsistência.

Com a liminar, o TJMA determinou a suspensão imediata de todos os efeitos da ordem de reintegração de posse, o cancelamento da reunião preparatória de despejo e a garantia de permanência das famílias na área até o julgamento definitivo da Ação Rescisória. A empresa ré será citada para apresentar resposta.

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