A Justiça do Maranhão determinou o afastamento de servidores vinculados ao Centro Socioeducativo de Internação São José de Ribamar, após identificar falhas na condução de casos envolvendo denúncias de violência contra adolescentes internados na unidade. A decisão foi proferida pelo juiz José dos Santos Costa, da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís.
Na sentença, o magistrado também estabeleceu que a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FASE), antiga FUNAC, promova a revisão imediata de seus regulamentos internos e das diretrizes de gestão. Entre as determinações está a criação de protocolos específicos para o registro de ocorrências policiais e a realização de exames de corpo de delito sempre que um socioeducando relatar ter sido vítima de violência atribuída a servidores da instituição.
Outra medida imposta pela Justiça prevê que a FASE realize palestras e debates permanentes voltados aos socioeducadores, com foco no tema “Segurança Socioeducativa e o SINASE”. As atividades deverão ser iniciadas no prazo máximo de 90 dias.
O caso
A ação teve como objetivo apurar possíveis omissões da FASE e de funcionários do Centro Socioeducativo de Internação São José de Ribamar quanto à obrigação de registrar ocorrências policiais, providenciar exames de corpo de delito e instaurar procedimentos administrativos diante de denúncias de agressões sofridas por adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
Os fatos investigados ocorreram entre outubro e novembro de 2025, após inspeção judicial realizada pela juíza Denise Pedrosa Torres, que respondia pela unidade à época. Conforme os autos, também foi constatada a ausência de apuração administrativa sobre supostos excessos cometidos durante procedimentos de contenção que resultaram em lesões corporais em três adolescentes.
Em defesa, a FASE e os demais representados sustentaram que as medidas adotadas seguiram os parâmetros legais e negaram qualquer omissão ou excesso funcional, requerendo a improcedência da representação.
Os episódios investigados
Segundo o processo, em 31 de outubro de 2025, um socioeducando se recusou a retornar ao alojamento após participar de atividades na Padaria Escola. Durante o episódio, ele teria danificado um hidrante e transformado os fragmentos em objetos perfurantes improvisados, além de quebrar refletores da área comum da unidade.
A investigação apontou que os adolescentes pretendiam utilizar os objetos para agredir o coordenador de segurança da unidade, em represália a supostas práticas consideradas humilhantes e violentas durante abordagens e imobilizações. Apesar de a movimentação estar sendo acompanhada pelas câmeras de monitoramento, os servidores presentes não teriam adotado medidas imediatas para conter a situação.
Durante inspeção judicial posterior, a magistrada Denise Pedrosa Torres identificou sinais de lesões em dois adolescentes alojados na unidade. Questionados, eles relataram terem sido vítimas de agressões físicas ocorridas em 2 de novembro de 2025, apontando como envolvidos um coordenador de segurança e um socioeducador.
Diante dos relatos, a juíza determinou o registro da ocorrência policial e a realização de exames de corpo de delito nos adolescentes.
Entendimento da Justiça
Na sentença, o juiz José dos Santos Costa destacou que, independentemente da autoria das lesões, cabia à FASE adotar providências para apurar os fatos e formalizar a ocorrência policial.
O magistrado afirmou que a maior responsabilidade pelos episódios recaiu sobre a direção da unidade, por não adotar medidas preventivas adequadas, autorizar intervenções sem tentativa prévia de mediação e descumprir determinações judiciais relacionadas à investigação dos casos.
José Costa também ressaltou que a segurança no sistema socioeducativo deve seguir os princípios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), priorizando a proteção dos direitos dos adolescentes e restringindo o uso da força a situações excepcionais e de risco iminente.
Na avaliação do juiz, os profissionais que atuam nas unidades socioeducativas devem exercer uma função educativa e garantidora de direitos, assegurando que as atividades pedagógicas e de assistência ocorram de forma regular e respeitosa à dignidade dos adolescentes.
*Fonte: TJMA