A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Município de São Luís a desocupar o imóvel histórico da antiga Fábrica São Luiz, localizado na Rua de São Pantaleão, no Centro da capital. A sentença também obriga a administração municipal a executar obras emergenciais de contenção e a promover a restauração integral do complexo, que é tombado como patrimônio histórico-cultural do Maranhão.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins determinou que a Prefeitura remova todas as ocupações irregulares instaladas no imóvel, sejam elas de caráter comercial ou residencial. O Município deverá notificar previamente os ocupantes sobre as datas das ações, garantindo o cadastramento e o acolhimento das famílias em situação de vulnerabilidade social em programas de moradia segura.
Prazos e cronograma para as obras
A sentença estabelece prazos rígidos para que o Executivo municipal reverta o quadro de degradação do monumento arquitetônico:
- Em até 60 dias: Retirada total de lixo, entulhos, materiais inflamáveis descartados e banheiros químicos das áreas interna e externa da antiga fábrica;
- Em até 90 dias: Execução de medidas emergenciais de engenharia, incluindo obras de contenção estrutural, escoramento preventivo e isolamento das áreas de risco crítico — com foco em uma viga de madeira com risco de colapso e nas alvenarias instáveis localizadas nas ruínas da parte posterior;
- Em até 6 meses: Apresentação do projeto completo de restauração integral das características arquitetônicas originais (internas e externas);
- Em até 2 anos: Conclusão definitiva de todas as obras de restauração do complexo.
Além das obrigações de fazer, o Município foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos, verba decorrente do prejuízo causado ao acervo cultural do estado por conta do longo período de abandono do imóvel, integrante do Conjunto Arquitetônico tombado pelo Decreto Estadual nº 10.089/1986.
Riscos estruturais e de incêndio
A decisão judicial é reflexo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). O órgão ministerial denunciou o avançado estado de deterioração do local, apontando o livre acesso de animais, acúmulo de resíduos sólidos, queda de parte do muro lateral e o uso do espaço por uma empresa privada para o armazenamento irregular de produtos inflamáveis, gerando risco iminente de incêndio.
A denúncia do MPMA foi respaldada por laudos técnicos de vistorias realizadas por órgãos de fiscalização. Em novembro de 2025, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil dividiu o complexo em sete ambientes e constatou graves comprometimentos na estabilidade das paredes e tetos.
Paralelamente, o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) atestou que nenhuma das atividades econômicas ou residenciais em funcionamento na área interna possuía Certificado de Aprovação ou equipamentos básicos de segurança, como extintores, sinalização de rota de fuga e iluminação de emergência.
Ao fundamentar a condenação, o magistrado ressaltou que a responsabilidade do poder público na conservação de seus bens tombados é inafastável por mandamento constitucional.
“É dever do proprietário de imóvel tombado preservar o imóvel, mantendo o bom estado de conservação e resguardando as características arquitetônicas e históricas que justificaram o tombamento estadual”, concluiu o juiz Douglas Martins na sentença.