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STJ nega recurso e mantém processo contra prefeito que matou policial em vaquejada no Maranhão

A defesa pedia a suspensão do prazo para a resposta à acusação até que o laudo toxicológico da vítima fosse anexado ao processo, alegando cerceamento de defesa e violação à paridade de armas

Prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier, e policial militar Geidson Thiago da Silva dos Santos (Foto: Reprodução)
Prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier, e policial militar Geidson Thiago da Silva dos Santos (Foto: Reprodução)

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liminar da defesa de João Vitor Xavier (PDT), prefeito de Igarapé Grande. A defesa pedia a suspensão do prazo para a resposta à acusação até que o laudo toxicológico da vítima fosse anexado ao processo, alegando cerceamento de defesa e violação à paridade de armas.

O gestor municipal, que confessou ter assassinado o policial militar Geidson Thiago da Silva, também buscava a anulação de todos os atos praticados a partir da citação, com a consequente reabertura do prazo para apresentar uma nova defesa.

Ao analisar o caso, o ministro destacou que a defesa não conseguiu comprovar, em uma avaliação inicial, o alegado constrangimento ilegal. Ele também apontou a ausência do fumus boni iuris (fumaça do bom direito), requisito indispensável para a concessão de medidas de urgência.

“Assim, não obstante as razões apresentadas pela defesa, é imprescindível detida aferição dos elementos de convicção constantes dos autos para verificar a existência das ilegalidades sustentadas. Por tais razões, indefiro o pedido de liminar”, frisou o magistrado na decisão, publicada no último dia 12.

Agora, o relator do caso solicitou informações detalhadas ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e ao juízo de primeiro grau, incluindo as credenciais para consulta integral ao processo. Na sequência, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF) para emissão de parecer.

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