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TRF1 mantém suspensão de pulverização aérea de agrotóxicos em Timbiras

A decisão da Quinta Turma confirmou a liminar e negou o recurso de uma empresa de aviação agrícola que tentava retomar a atividade..

Foto ilustrativa: Canva
Foto ilustrativa: Canva

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a suspensão imediata da pulverização aérea de agrotóxicos em Timbiras, no Maranhão. A decisão foi unânime na Quinta Turma e rejeitou o recurso de uma empresa de aviação agrícola que tentava retomar as atividades no município.

A medida segue o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), que apontou risco à saúde das comunidades e ao meio ambiente. Para o tribunal, mesmo com licenças administrativas, a atividade não pode continuar diante da possibilidade de danos graves ou irreversíveis. Também foi mantida a inversão do ônus da prova, obrigando a empresa a demonstrar que não há relação entre a pulverização e os impactos relatados.

A suspensão atinge diretamente áreas onde vivem comunidades tradicionais, como São José, Baixa Nova e Maresia. Segundo relatos reunidos na ação, moradores passaram a apresentar sintomas após a passagem de aeronaves, como queimaduras na pele, vômitos e dores de cabeça. Também foram registrados prejuízos na produção agrícola, contaminação de poços artesianos e danos à vegetação.

De acordo com o MPF, inspeções identificaram indícios de aplicação irregular dos agrotóxicos. Entre os problemas apontados estão o descumprimento das distâncias mínimas de segurança estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e a pulverização próxima a áreas habitadas e cursos d’água, sem comunicação prévia às comunidades. O órgão também destacou a necessidade de соблюção da Convenção 169 da OIT, que prevê consulta livre, prévia e informada em casos que afetem povos tradicionais.

Na defesa, a empresa sustentou que os sintomas poderiam estar associados a um suposto surto de sarna. O tribunal, no entanto, avaliou que a hipótese ainda depende de apuração mais aprofundada e não é suficiente para derrubar a medida preventiva.

Além de proibir os voos, a decisão mantém a obrigação de assistência emergencial às famílias afetadas, com fornecimento de água potável, cestas básicas e atendimento médico e psicológico.

O processo principal segue em tramitação na Subseção Judiciária de Caxias, onde será analisada a responsabilidade da empresa por danos sociais e morais coletivos.