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Justiça assegura posse do Incra sobre área de 1,4 mil hectares para reforma agrária no Maranhão

Decisão unânime do TRF1 reverte anulação de desapropriação em Alto Alegre do Maranhão e garante permanência de famílias assentadas

Justiça assegura posse do Incra sobre área de 1,4 mil hectares para reforma agrária no Maranhão

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que mantém o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na posse de um imóvel rural em Alto Alegre do Maranhão. A área, que supera 1,4 mil hectares, já está destinada à reforma agrária e abriga famílias assentadas. O julgamento da ação rescisória, realizado pela 2ª Seção do tribunal, autorizou a continuidade do processo de desapropriação, afastando o risco de devolução das terras aos antigos proprietários.

O colegiado reverteu um entendimento anterior que havia anulado o processo administrativo sob a justificativa de falta de notificação prévia aos donos sobre a vistoria técnica. No novo exame do caso, os magistrados acolheram o argumento da AGU de que houve erro de fato na decisão anterior.

Documentos apresentados provaram que uma representante legal, autorizada por procuração, teve ciência da diligência, mas recusou o recebimento da comunicação e impediu a entrada dos servidores no imóvel.

A decisão destacou que a legislação vigente considera válida a notificação realizada por meio de representantes legais ou em casos de recusa injustificada. O tribunal ressaltou ainda que o imóvel integra o patrimônio público desde 2014, com posse consolidada e função social estabelecida.

Segundo o acórdão, a devolução da área é inviável, uma vez que o bem já foi incorporado ao poder público, restando aos antigos proprietários apenas o direito a eventuais indenizações.

Além de garantir a permanência das famílias residentes na área, o TRF1 determinou que novos assentamentos não sejam criados no local até a conclusão definitiva do processo, visando evitar conflitos. O julgamento também estabeleceu que o processo de desapropriação deve prosseguir normalmente após o trânsito em julgado, com a condenação da parte contrária ao pagamento de honorários advocatícios.

O procurador federal Gustavo Gomes afirmou que o resultado reforça a segurança jurídica das políticas de reforma agrária.

De acordo com o representante da AGU, a decisão consolida o entendimento de que áreas com ocupação consolidada e finalidade pública estabelecida não devem ser restituídas aos antigos donos, assegurando a estabilidade das famílias assentadas e a continuidade da política fundiária na região.