Política · Justiça

STF forma maioria para condenar deputados do PL por corrupção em emendas

Parlamentares foram acusados de cobrar propina sobre recursos destinados à saúde no Maranhão

(Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
(Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (17), para condenar os deputados federais Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil, ambos do PL do Maranhão, além do ex-deputado Bosco Costa, pelo crime de corrupção passiva.

Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, Cristiano Zanin, consolidando o entendimento de que houve solicitação de vantagem indevida em troca da destinação de emendas parlamentares.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), os parlamentares exigiram o retorno de 25% dos valores das emendas destinadas à área da saúde no município de São José de Ribamar, no Maranhão. O valor da propina solicitada teria chegado a cerca de R$ 1,6 milhão.

Apesar da condenação por corrupção passiva, a maioria dos ministros afastou a acusação de organização criminosa por insuficiência de provas.

Além dos políticos, também foram condenados outros quatro réus apontados como assessores ou operadores do esquema.

Provas e esquema

Em seu voto, o relator destacou a existência de um conjunto considerado “robusto” de provas, incluindo mensagens e planilhas que indicariam controle detalhado dos valores negociados, datas e locais de pagamento.

As investigações também identificaram o uso de códigos nas comunicações entre os envolvidos, como o termo “cabeças de gado” para se referir às vantagens indevidas.

Segundo Zanin, a chamada “trilha orçamentária” comprova a interferência direta dos parlamentares na destinação dos recursos públicos, contrariando a tese da defesa de que os valores não teriam origem em emendas parlamentares.

O caso reforça o debate sobre a transparência e o controle na aplicação de recursos públicos destinados por meio de emendas parlamentares.

Fonte: Correio Braziliense