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MPMA aciona 11 salões de beleza de luxo em São Luís por riscos graves à saúde

Ação Civil Pública aponta falta de esterilização e uso de produtos vencidos; Promotoria pede multas e indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos

MPMA aciona 11 salões de beleza de luxo em São Luís por riscos graves à saúde

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou, no último dia 27 de fevereiro, com uma Ação Civil Pública contra 11 renomados salões de beleza de São Luís após constatar graves falhas sanitárias e de biossegurança.

Segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, as inspeções revelaram um cenário alarmante: ausência de esterilização de materiais perfurocortantes, uso de produtos com validade vencida e falta de licenças básicas de funcionamento e de segurança do Corpo de Bombeiros. Os estabelecimentos acionados são:

  • Be Beauty (Olho D’Água e Ponta do Farol)
  • Centro de Beleza Eunice Queiroz
  • Márcia Lima Salão & Estética
  • Dot Beauty
  • Dom Concept
  • Lushe Beauty
  • Drili Beauty House
  • Autier Studio
  • Studium Jaqueline Mendes
  • Celso Kamura

A promotora Alineide Martins Rabelo Costa destacou que a negligência desses estabelecimentos transforma serviços de estética em riscos reais à saúde pública. A falta de protocolos rígidos de higiene expõe clientes à contaminação por doenças graves, como Hepatites B e C, HIV e infecções bacterianas.

O Ministério Público ressaltou que a ação judicial foi necessária porque os salões não sanaram as irregularidades mesmo após fiscalizações prévias e prazos concedidos para adequação, demonstrando um descumprimento sistemático das normas da Vigilância Sanitária e da Anvisa.

Exigências e sanções financeiras

Na ação, o MPMA solicita que a Justiça determine, em caráter liminar, que cada salão apresente em até 30 dias toda a documentação obrigatória, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Entre os itens exigidos estão o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde (PGRSS), a comprovação de manutenção e calibração de autoclaves (equipamentos de esterilização) e contratos com empresas especializadas no descarte de resíduos químicos e perfurocortantes.

A Promotoria exige ainda que os estabelecimentos comprovem a realização de exames de saúde ocupacional em todos os colaboradores. Ao final do processo, o Ministério Público busca a condenação definitiva das empresas ao pagamento de R$ 100 mil cada, a título de dano moral coletivo.

Esse montante deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos para financiar projetos de interesse público. A medida serve como um alerta rigoroso ao setor de beleza na capital maranhense, reforçando que o cumprimento das normas de biossegurança não é opcional, mas uma garantia fundamental do direito do consumidor. Os salões de beleza se manifestaram por meio de nota:

Be Beauty


Drili Beauty House




Autier Salon


Studium Jacqueline Mendes

Lushe Beauty




Dot Beauty




Dom Concept



Salão Eunice Queiroz 




Márcia Lima Salão & Estética 

Celso Kamura São Luís

“Em atenção às informações recentemente divulgadas em blogs, decorrentes de ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual, em face de salões de beleza, apontando supostas irregularidades relacionadas aos procedimentos de esterilização de instrumentos, gestão de resíduos e cumprimento de normas sanitárias e de segurança, o Salão Celso Kamura São Luís (DE CASTRO & CRUZ LTDA.) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

Inicialmente, o Salão Celso Kamura São Luís reafirma seu inabalável compromisso com a saúde, a segurança e o bem-estar de seus clientes e colaboradores, adotando protocolos internos rigorosos de higienização, esterilização e controle de qualidade.

Tais procedimentos são executados em estrita conformidade com as normas e diretrizes expedidas pelos órgãos oficiais de Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros, assegurando a regularidade e a excelência dos serviços prestados.

No que se refere aos procedimentos para esterilização dos instrumentos utilizados nos serviços de manicure e pedicure, cumpre esclarecer que todos os utensílios são submetidos a rigoroso protocolo técnico, que compreende etapas de limpeza, preparo, acondicionamento e esterilização em autoclave, com monitoramento sistemático por meio de indicadores de controle físico, químico e biológico, sob a supervisão de profissional técnico habilitado.

Ressalta-se, que tais procedimentos foram devidamente avaliados pela Vigilância Sanitária competente, a qual atestou a conformidade das práticas adotadas pelo estabelecimento, expedindo o correspondente Atestado Sanitário, atualmente vigente, o que comprova a regularidade e a adequação dos serviços prestados.

No que tange ao Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), esclarece-se que sua elaboração não é exigível no presente caso, uma vez que as atividades desenvolvidas pelo estabelecimento não se enquadram nas hipóteses normativas da Vigilância Sanitária que impõem tal obrigação.

O Salão Celso Kamura São Luís realiza exclusivamente procedimentos estéticos não invasivos, inexistindo manipulação de material biológico, bem como a geração de resíduos perfurocortantes ou classificados como infectantes. Os resíduos produzidos decorrem apenas de atividades comuns, sendo equiparados aos resíduos domiciliares.

Ressalta-se, ainda, que todo o material descartado é devidamente acondicionado e destinado à coleta regular efetuada pelo serviço público municipal de limpeza urbana, em estrita observância às normas aplicáveis.

No tocante à certificação junto ao Corpo de Bombeiros Militar, informa-se que o Salão Celso Kamura São Luís mantém documentação atualizada, inexistindo qualquer funcionamento irregular deliberado.

Nesse sentido, a empresa coloca-se integralmente à disposição das autoridades competentes para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, apresentar a documentação pertinente e colaborar com eventuais diligências ou inspeções que se façam necessárias, confiante de que a verdade dos fatos será devidamente apurada.

Por fim, o Salão Celso Kamura São Luís reitera que não compactua com qualquer prática que possa colocar em risco a saúde coletiva, mantendo o compromisso permanente com o aprimoramento de seus procedimentos internos, com o respeito aos consumidores e com a estrita observância da legislação vigente”.