Brasil · Justiça do Maranhão

Ministério Público aciona secretário de Buriticupu por omissão em informações sobre obras em voçoroca

Ministério Público pede afastamento do gestor e aponta possível improbidade administrativa e crime por não responder solicitações sobre intervenção no bairro Eco Buriti

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, ajuizou nesta quarta-feira (11) uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o secretário municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, Lucas Rafael da Conceição Pereira. A medida foi motivada pela repetida omissão em fornecer informações solicitadas pelo órgão sobre obras de contenção de voçorocas no município.

Na ação, o MPMA também requereu à Justiça, em caráter liminar, o afastamento de Lucas Rafael Pereira do cargo.

A investigação teve início após uma manifestação anônima registrada na Ouvidoria do Ministério Público apontar que uma obra de grande porte na rua Treze, no bairro Eco Buriti, estava sendo executada sem placa de identificação. A ausência de informações como objeto da obra, órgão responsável, valor investido e prazo de execução levou a Promotoria a instaurar um inquérito civil para apurar o caso.

Em resposta inicial, a Procuradoria Geral do Município informou que a intervenção não possuía contrato específico, projeto técnico aprovado, valor global definido nem cronograma físico-financeiro. Segundo o Município, a obra seria uma “ação emergencial”, realizada por meio de uma suposta parceria com o Governo do Estado para a locação de máquinas, com controle baseado apenas no registro de horas dos equipamentos utilizados.

Pedidos de informação

Diante da justificativa apresentada, o Ministério Público enviou, em 31 de outubro de 2025, um ofício ao secretário solicitando cópia de documentos que comprovassem a parceria com o Estado do Maranhão, além de contratos, projetos técnicos e registros relacionados às máquinas utilizadas na obra. O recebimento do documento foi confirmado em 4 de novembro, mas não houve resposta.

O pedido foi reiterado em 16 de dezembro, por meio do aplicativo WhatsApp, solicitando explicações para a ausência de resposta. Sem retorno, o secretário foi notificado pessoalmente em 30 de janeiro de 2026, ocasião em que assinou o recebimento da notificação.

Já em março, a Procuradoria Geral do Município informou nos autos do processo que vinha cobrando o gestor desde janeiro sobre a falta de respostas ao Ministério Público, alertando que a omissão poderia comprometer a comprovação da regularidade dos atos administrativos.

Somente em 10 de março Lucas Rafael Pereira apresentou manifestação, limitando-se a afirmar que aguardava informações do Governo do Estado, sem anexar os documentos solicitados.

Na ação, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo destacou que o secretário é o responsável direto por reunir a documentação e prestar esclarecimentos ao Ministério Público. “A alegação de dependência de terceiros não justifica o descumprimento da requisição, nem afasta a omissão anteriormente caracterizada”, afirmou.

Improbidade administrativa

De acordo com o MPMA, a conduta do secretário pode configurar improbidade administrativa por violar princípios da administração pública, como legalidade, publicidade e eficiência.

Caso seja condenado, Lucas Rafael Pereira poderá ser penalizado com multa de até 24 vezes o valor de sua remuneração, além da proibição de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do poder público por até quatro anos, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário.

Esfera criminal

Além da ação civil, a 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu também apresentou, na mesma data, uma denúncia na esfera penal contra o secretário.

A acusação tem como base o artigo 10 da Lei nº 7.347/1985, que considera crime a recusa, o atraso ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil quando requisitados pelo Ministério Público. A pena prevista é de reclusão de um a três anos, além de multa.

O Ministério Público também solicitou que a Justiça fixe um valor para reparação de danos morais coletivos, alegando que a conduta do gestor teria dificultado a fiscalização e a proteção do patrimônio público.

*Fonte: MPMA