Justiça · multa

Justiça determina organização de embarque por aplicativos no Aeroporto de São Luís

Uber, 99 e InDrive, junto com concessionária do terminal, terão que indicar e sinalizar pontos específicos para passageiros.

Créditos - Reprodução
Créditos - Reprodução

A Justiça determinou que empresas de transporte por aplicativo organizem o embarque e desembarque de passageiros no Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, em São Luís. A decisão também responsabiliza a concessionária responsável pela administração do terminal.

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Ele condenou Uber, 99, InDrive e a Concessionária do Bloco Central a indicar, adequar e sinalizar pontos específicos para o embarque e desembarque de passageiros que utilizam aplicativos no Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado.

A decisão estabelece que as empresas devem atuar de forma solidária para organizar os espaços e garantir sinalização adequada, além de divulgar as informações aos usuários. As medidas também precisam seguir as normas de acessibilidade.

Além das obrigações estruturais, cada empresa foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A ação foi movida pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão, que apontou falhas na prestação do serviço, além de desorganização e episódios de conflito envolvendo motoristas de aplicativo e taxistas na área de embarque do aeroporto.

Na decisão, o magistrado afirma que a concessionária tem o dever de garantir infraestrutura, organização e segurança dentro do terminal. Já as empresas de aplicativo, que utilizam a estrutura para prestar serviço, também têm responsabilidade sobre as condições em que o transporte é oferecido aos passageiros.

O juiz destacou ainda que os problemas registrados no local vão além de transtornos pontuais. Segundo ele, a desordem na área de embarque e desembarque gera insegurança para os usuários e afeta a coletividade de consumidores.

Durante o processo, foram apresentadas denúncias de motoristas, reportagens jornalísticas e documentos técnicos que apontam episódios de brigas, disputas por espaço e riscos de atropelamento no aeroporto.

Relatórios e um auto de infração também indicaram que o embarque por aplicativos ocorria sem pontos definidos e sem sinalização adequada, situação que contribuía para confusão entre passageiros e motoristas.

Na sentença, o magistrado reforçou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todos os integrantes da cadeia de prestação de serviço respondem solidariamente por eventuais danos aos consumidores, inclusive quando há falhas na organização ou na informação oferecida ao público.

A administração do Aeroporto de São Luís informou que ainda não foi intimada sobre a decisão judicial. Esclareceu que a sinalização de trânsito do aeroporto já foi revitalizada durante obras recentes e que uma terceira via e um ponto específico para uso do transporte por aplicativo foram adicionados à infraestrutura do aeroporto. Informou ainda que não possui poder de aplicação de multas, o que limita seu campo de atuação.