Justiça · racismo

Justiça de Açailândia condena empresário que tentou asfixiar jovem negro em condomínio

O crime, ocorrido em dezembro de 2021, gerou forte repercussão após vídeos das agressões circularem nas redes sociais

Imagens de câmeras em Açailândia à época dos fatos (Foto: Divulgação)
Imagens de câmeras em Açailândia à época dos fatos (Foto: Divulgação)

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Açailândia condenou, nessa segunda-feira (16), Jhonnatan Silva Barbosa pela tentativa de homicídio qualificado contra Gabriel da Silva Nascimento. O crime, ocorrido em dezembro de 2021, gerou forte repercussão após vídeos das agressões circularem nas redes sociais.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público, o ataque aconteceu na manhã de 18 de dezembro, no centro da cidade. A vítima, Gabriel, havia saído de seu apartamento para conferir o carro antes de uma viagem quando foi abordado pelo agressor.

(Foto: Reprodução/TV Globo)

A acusação sustentou que Jhonnatan suspeitou, sem fundamentos, que Gabriel estaria furtando o veículo — uma desconfiança motivada por preconceito racial. Mesmo após a vítima explicar que era o proprietário do carro e morador do condomínio em frente, as agressões tiveram início.

Conforme detalhado no processo, Gabriel foi empurrado, chutado e derrubado. No chão, o agressor pressionou o pescoço da vítima com os pés, tentando asfixiá-la e impedindo qualquer reação de defesa. A violência só foi interrompida quando um vizinho interveio, confirmando a identidade de Gabriel como morador e dono do automóvel. Exames periciais confirmaram lesões corporais e indícios claros de tentativa de esganadura.

Julgamento e a sentença

Durante o júri, a defesa tentou desclassificar o crime para lesão corporal, mas a tese foi rejeitada pelos jurados. O conselho de sentença reconheceu as qualificadoras de asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima, embora tenha afastado a qualificadora de motivo torpe.

Com base no veredito, o juiz fixou a pena em 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado. A sentença também incluiu que o condenado deverá pagar R$ 50 mil por danos morais à vítima.

Seguindo o entendimento do STF sobre condenações pelo Tribunal do Júri, o magistrado determinou a expedição imediata do mandado de prisão, independentemente de recursos futuros.

* Fonte: TJMA

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