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Justiça condena Prefeitura de São Luís e concessionárias por precariedade no transporte público

Sentença da Vara de Interesses Difusos impõe multa diária e indenização por dano moral coletivo após constatar superlotação, atrasos e veículos sucateados em linhas estratégicas da capital

SET (Foto: Reprodução)
SET (Foto: Reprodução)

O sistema de transporte coletivo de São Luís sofreu uma dura derrota judicial com a condenação da Prefeitura e das empresas concessionárias por falhas graves na prestação do serviço essencial. A sentença, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e confirma o cenário de caos relatado diariamente por milhares de usuários. O Judiciário reconheceu que a população de bairros como Coroadinho, Vila Luizão, Bequimão e Novo Angelim vem sendo submetida a condições indignas, marcadas por ônibus superlotados, frotas sucateadas, elevadores de acessibilidade quebrados e descumprimento sistemático de horários.

A decisão rebateu os argumentos da gestão municipal e das empresas, que tentaram alegar que a intervenção do Judiciário feriria a “separação dos poderes” ou o “equilíbrio econômico dos contratos”.

O magistrado foi enfático ao declarar que a fiscalização ineficiente por parte da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e a omissão das empresas em manter veículos com ar-condicionado e manutenção em dia configuram uma violação direta aos direitos fundamentais de mobilidade e dignidade. Para a Justiça, a renovação parcial da frota alegada pela prefeitura não foi suficiente para mascarar os índices de viagens abaixo do mínimo exigido em linhas de alta demanda.

Como consequência imediata, a sentença determina a recomposição da frota e a garantia de que todos os veículos circulem em condições adequadas de higiene e segurança, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Além das obrigações de fazer, a Justiça impôs uma condenação por dano moral coletivo, fixando indenizações de R$ 20 mil para cada réu (totalizando R$ 80 mil), cujos valores serão revertidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A decisão destaca que o tempo perdido e o constrangimento sofrido pelos passageiros nas paradas e dentro dos coletivos não podem ser ignorados pelo Direito.

Este desdobramento jurídico coloca a Prefeitura de São Luís sob pressão direta para apresentar um plano de metas real e imediato. O Ministério Público, que já havia tentado resolver o impasse de forma extrajudicial sem sucesso, agora possui um instrumento coercitivo para exigir que o transporte da capital deixe de ser um fardo para o trabalhador.

A expectativa é que a intensificação da fiscalização e o rigor das multas forcem as concessionárias a retirar de circulação os veículos reprovados em vistorias técnicas e a normalizar o fluxo de viagens nas comunidades mais afetadas pela crise da mobilidade.