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Justiça do Maranhão condena Google por anúncio de leilão falso

A decisão, proferida nessa terça-feira (10), fixa o pagamento de R$ 22,2 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais

Imagem gerada pelo Gemini
Imagem gerada pelo Gemini

A Google Brasil Internet foi condenada pela 12ª Vara Cível de São Luís a indenizar uma consumidora que foi vítima de um golpe ao tentar adquirir um veículo. A decisão, proferida nessa terça-feira (10), fixa o pagamento de R$ 22,2 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

O Golpe

Ao pesquisar pela empresa VIP Leilões no Google, a autora da ação clicou em um dos primeiros resultados exibidos. Confiando na credibilidade da plataforma, ela realizou o cadastro no site e arrematou um Toyota Corolla (2014/2015) pelo valor de R$ 22.207,50.

Após receber a carta de arrematação e efetuar a transferência bancária, a consumidora não conseguiu mais contato para retirar o veículo. Foi então que percebeu ter acessado um site clonado, que utilizava a identidade visual da empresa real para enganar usuários.

O juiz Gustavo Silva Medeiros rejeitou o argumento da Google de que a culpa seria exclusiva da vítima por falta de cautela. A sentença baseou-se no Código de Defesa do Consumidor (Art. 14) e em jurisprudência do STJ, destacando o “defeito de segurança” no serviço prestado.

“Permitir que estelionatários comprem palavras-chave como ‘leilão’ ou o nome de marcas famosas e posicionem sites falsos no topo das buscas, sem uma checagem prévia de autenticidade (KYC – Know Your Customer), configura falha na prestação do serviço”, declarou o magistrado.

* Fonte: TJMA

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