Política · gastos

Auxílio-peru, auxílio-panetone e mais: o que são penduricalhos, auxílios suspensos por Flávio Dino

A decisão concede 60 dias para que todos os órgãos da administração revisem e suspendam pagamentos sem base legal

Flávio Dino, ministro do STF (Foto: Fellipe Sampaio/STF)
Flávio Dino, ministro do STF (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu na quinta-feira (5) penduricalhos nos três Poderes, estabelecendo que apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto constitucional de R$ 46.366,19.

A decisão concede 60 dias para que todos os órgãos da administração revisem e suspendam pagamentos sem base legal. A determinação foi dada em meio a divisões na corte sobre código de conduta e na mesma semana na qual a Câmara aprovou projetos que criam penduricalhos para servidores.

Em nota, a ONG Transparência Brasil elogiou a decisão de Dino, que classificou como “corajosa e necessária” e defendeu uma legislação nacional regulamentando e limitando as verbas indenizatórias. Entenda a decisão do ministro.

O que são os penduricalhos?

No jargão da administração pública, o termo “penduricalho” refere-se a uma série de verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário base de servidores e magistrados. O problema central é que essas verbas são frequentemente utilizadas para contornar o teto constitucional — atualmente fixado em R$ 46,3 mil (valor equivalente ao subsídio dos ministros do STF).

Na prática, ao serem classificadas como “indenizações”, essas quantias não entram no cálculo do teto, permitindo a criação de “supersalários”. Em sua decisão, o ministro Dino classificou a situação como um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas.

O que o ministro Flávio Dino determinou em relação aos penduricalhos nos três Poderes?

O ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu os chamados penduricalhos salariais nos três Poderes e fixou prazo de 60 dias para que todos os órgãos da administração revisem as verbas pagas e suspendam aquelas sem base legal.

Segundo ele, só parcelas expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, conforme entendimento já consolidado pelo STF.

De quanto é o teto?

O teto salarial do funcionalismo público atualmente é R$ 46.366,19.

Que tipo de penduricalho pode ser afetado pela decisão?

Entre os penduricalhos citados pelo ministro estão os chamados auxílio-peru e auxílio-panetone, concedidos por alguns tribunais no final do ano, gratificações por acúmulo de processos, férias e funções, auxílio-locomoção, auxílio-combustível e auxílio-educação.

O que o ministro argumentou para determinar a suspensão dos pagamentos?

Dino afirmou que as verbas não previstas em lei são verbas salariais disfarçadas de indenização: ou seja, em vez de pagarem uma despesa pontual que o servidor teve no exercício de sua função, servem para aumentar o valor da remuneração. 

Ele disse ainda que a prática gera supersalários sem precedentes no país ou “nos países mais ricos do planeta” e destacou que esses valores não são computados para incidência de Imposto de Renda.

O que Dino cobrou do Congresso Nacional?

Dino cobrou do Congresso a edição de lei que regulamente quais verbas indenizatórias poderiam superar o teto, já que o Legislativo aprovou uma PEC alterando o texto constitucional sobre o tema em 2024, mas a regulamentação não foi editada após um ano.

A decisão é definitiva?

A decisão de Dino será submetida ao plenário do STF em sessão agendada para 25 de fevereiro pelo presidente da corte, Edson Fachin.

A decisão afeta os projetos de lei aprovados na Câmara que tratam de gratificação aos servidores?

Não, pois a decisão não afeta adicionais previstos em lei.

Há margem para driblar a decisão e manter os penduricalhos?

Como Dino fixou o prazo de 60 dias para a suspensão dos pagamentos sem base legal, eles poderão ser mantidos caso sejam incluídos em lei pelo Legislativo nesse período.

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