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Ônibus clandestino com destino ao Maranhão é flagrado pela PRF na BR-153

Veículo transportava mais de 50 passageiros sem autorização da ANTT e colocava em risco a segurança da viagem

(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

Na noite de 28 de dezembro de 2025, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) intensificou a fiscalização do transporte coletivo e flagrou um ônibus realizando transporte interestadual remunerado de forma irregular na BR-153, em Araguaína, no Tocantins. O veículo seguia de Mato Grosso com destino ao Maranhão e levava mais de 50 passageiros, incluindo crianças.

Durante a abordagem, os policiais constataram que o transporte não possuía autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para operar na modalidade interestadual. Também não foram apresentados documentos obrigatórios, como a relação de passageiros, o laudo de inspeção técnica e o seguro de responsabilidade civil. A equipe ainda identificou irregularidades nas condições de manutenção e segurança do ônibus.

De acordo com a PRF, o uso de transporte clandestino expõe passageiros maranhenses a diversos riscos, como a ausência de seguro em caso de acidentes, a possibilidade de interrupção da viagem e o deslocamento em veículos sem manutenção adequada. Situações como falta de controle dos passageiros e descumprimento das normas de segurança também são comuns nesse tipo de transporte.

A corporação destaca que a fiscalização tem como objetivo evitar acidentes graves e garantir que quem se desloca para o Maranhão utilize serviços regulares e devidamente autorizados. A PRF alerta que, ao optar por transporte irregular, o passageiro compromete a própria segurança e a de terceiros.

Após a fiscalização, o ônibus foi escoltado até a rodoviária de Araguaína, onde os passageiros desembarcaram em segurança para seguir viagem em transporte regular. O veículo foi autuado, removido ao pátio e a ANTT acionada para adoção das providências administrativas cabíveis.

A PRF reforça a orientação aos passageiros maranhenses para que verifiquem, antes de viajar, se o transporte contratado possui autorização da ANTT e atende a todas as exigências legais, contribuindo para viagens mais seguras nas rodovias federais.

*Fonte: PRF