O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a devolução ao TJ-MA de um recurso extraordinário interposto por José Francisco Pestana, ex-prefeito de Cururupu (MA). O caso questionava a inadmissibilidade de apelações ao STF, mas Barroso manteve a decisão local, baseada no instituto da repercussão geral.
Em seu despacho, o ministro destacou que, segundo o artigo 1.042 do CPC, não cabe agravo ao STF nesses casos – apenas agravo interno (art. 1.030, §2° do CPC). Barroso também esclareceu que não há usurpação de competência quando tribunais estaduais rejeitam recursos com base nesse entendimento. Com a decisão, os autos retornam ao TJ-MA para cumprimento das regras processuais.
Contexto do caso
Em 2017, o ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa após não comprovar despesas de R$ 410.854,29 com pessoal. A sentença do juiz Douglas Lima da Guia incluiu:
- Devolução do valor ao erário municipal;
- Suspensão dos direitos políticos por / anos;
- Multa civil de 10 vezes seu salário (corrigido pelo INPC);
- Proibição de contratar com o poder público por 5 anos.
O magistrado também bloqueou bens do ex-gestor, mas rejeitou a medida para sua esposa, que não era parte no processo.
Irregularidades apontadas
A condenação listou diversas violações, como:
- Abertura de créditos suplementares
(R$ 7,1 mi) sem fonte de recursos; - Cobrança irregular de tributos municipais;
- Excesso de gastos com folha de pagamento;
- Falta de licitações em contratos públicos.
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