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STF devolve recurso de ex-prefeito condenado por improbidade no Maranhão

Barroso mantém decisão do TJ-MA e reforça tese de repercussão geral em caso que condenou político a devolver R$ 410 mil aos cofres públicos

STF devolve recurso de ex-prefeito condenado por improbidade no Maranhão

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a devolução ao TJ-MA de um recurso extraordinário interposto por José Francisco Pestana, ex-prefeito de Cururupu (MA). O caso questionava a inadmissibilidade de apelações ao STF, mas Barroso manteve a decisão local, baseada no instituto da repercussão geral.

Em seu despacho, o ministro destacou que, segundo o artigo 1.042 do CPC, não cabe agravo ao STF nesses casos – apenas agravo interno (art. 1.030, §2° do CPC). Barroso também esclareceu que não há usurpação de competência quando tribunais estaduais rejeitam recursos com base nesse entendimento. Com a decisão, os autos retornam ao TJ-MA para cumprimento das regras processuais.

Contexto do caso

Em 2017, o ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa após não comprovar despesas de R$ 410.854,29 com pessoal. A sentença do juiz Douglas Lima da Guia incluiu:

  • Devolução do valor ao erário municipal;
  • Suspensão dos direitos políticos por / anos;
  • Multa civil de 10 vezes seu salário (corrigido pelo INPC);
  • Proibição de contratar com o poder público por 5 anos.

O magistrado também bloqueou bens do ex-gestor, mas rejeitou a medida para sua esposa, que não era parte no processo.

Irregularidades apontadas

A condenação listou diversas violações, como:

  • Abertura de créditos suplementares
    (R$ 7,1 mi) sem fonte de recursos;
  • Cobrança irregular de tributos municipais;
  • Excesso de gastos com folha de pagamento;
  • Falta de licitações em contratos públicos.

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