Medida Provisória

Câmara aprova MP que pode render R$ 35 bilhões ao governo

O propósito da medida é viabilizar a cobrança de tributos federais sobre os incentivos fiscais, atualmente isentos.

Câmara dos Deputados. (Foto: Reprodução)

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1185/23, que propõe modificações na tributação das subvenções para investimento, os incentivos fiscais oferecidos a empresas para a criação ou ampliação de empreendimentos (industriais, comerciais ou de serviços).

A MP seguirá para apreciação no Senado.

O propósito da medida é viabilizar a cobrança de tributos federais sobre os incentivos fiscais, atualmente isentos, a partir de 2024. Isso significa que eles passarão a ser considerados como renda da empresa, sujeitos a tributação.

Como contrapartida, as empresas terão direito a um crédito fiscal reembolsável (ressarcível ou compensável). Esse crédito corresponderá à aplicação da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os incentivos recebidos (25%). O governo estima um potencial aumento de R$ 35 bilhões na arrecadação federal em 2024 com essa mudança.

Os deputados acataram integralmente o parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria, aprovado na quinta-feira em comissão mista, o qual alterou vários pontos do texto proposto pelo governo em agosto.

Entre as mudanças, Faria reduziu pela metade o prazo para o reembolso do crédito fiscal (de 48 para 24 meses). Além disso, estabeleceu que o pedido de reembolso será aceito após o reconhecimento das receitas de subvenção, e não mais no ano subsequente, como previa a MP. Isso permite que o contribuinte usufrua desse crédito desde o início do empreendimento.

O relator também inseriu um dispositivo que viabiliza a transação (renegociação) de débitos tributários relacionados às subvenções atualmente concedidas. Esses passivos advêm de disputas judiciais ou administrativas entre empresas e a Receita sobre os incentivos do ICMS.

O contribuinte terá a opção de pagar o débito em até 12 parcelas mensais, com redução de 80%. Alternativamente, poderá liquidar, no mínimo, 5% do passivo, sem redução, em até cinco parcelas, podendo o saldo restante ser parcelado. Em qualquer cenário, será necessário encerrar a disputa judicial.

A MP enfrentou críticas da oposição, que tentou impedir a votação por meio de procedimentos regimentais.

O texto aprovado detalha o processo de apuração do crédito fiscal. Pontos cruciais incluem: a empresa deve se habilitar na Receita Federal para usufruir do crédito; o pedido deve ser analisado em até 30 dias, sendo considerado deferido após esse prazo; somente as receitas de subvenção para investimento confirmadamente ligadas à instalação ou expansão do empreendimento podem ser contabilizadas para o crédito fiscal; as receitas de incentivos relacionadas a despesas de locação e arrendamento de bens de capital podem ser consideradas no crédito fiscal; esse crédito pode ser utilizado para compensar outros tributos ou reembolsado em dinheiro; o prazo para reembolso do crédito fiscal não utilizado deve ser de 24 meses; a nova tributação dos incentivos não impede a utilização de incentivos fiscais federais concedidos por legislação específica, incluindo Sudam e Sudene.

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