Julgamento

Justiça condena estudante por tentativa de homicídio no interior do MA

O crime ocorreu em 9 de junho de 2014.

O Conselho de Sentença julgou o caso e os jurados decidiram condenar o réu por tentativa de homicídio. (Foto: Divulgação)

O Tribunal do Júri da Comarca de Alto Parnaíba se reuniu nesta terça-feira (30), na terceira sessão do ano, e julgou a ação penal do Ministério Público contra o estudante Lucas Tavares Pereira, que foi condenado por tentativa de homicídio simples contra um amigo.

Conforme o inquérito policial, em 9 de junho de 2014, por volta das 3h, em uma casa na Travessa Capitão Daniel Brito, s/n.º, em Alto Parnaíba,  Lucas Tavares Pereira, deu um golpe de faca em Clauenisson Alexandre da Silva, causando ferimentos descritos no exame corpo de delito.

A vítima, Clauenisson, o seu irmão Clenisson e o acusado bebiam em um bar. Em um dado momento, Clenisson aproveitou a distração da dona do bar e pegou dois pacotes de amendoim, e foi repreendido por Lucas, que recebeu um soco na orelha dado por Clenisson.

Mais tarde, naquela mesma noite, Lucas Pereira foi à casa dos irmãos, bateu na porta e chamou por Clenisson, mas quem atendeu foi Clauenisson, que foi atingido por um golpe de faca no braço direito, não sendo morto porque o pai do acusado e a sogra da vítima impediram. Segundo depoimento, Lucas Pereira não encontrou a vítima Clenisson e resolveu golpear o  irmão dele, Clauenisson, para atingir o outro.

O Conselho de Sentença julgou o caso e os jurados decidiram, por maioria de votos, confirmar a prova da existência do crime e a sua autoria e reconheceu a intenção do acusado de tirar a vida da vítima, opinando pela condenação do réu.

Pereira, que já possui pena definitiva na Justiça pela prática de outro crime, foi condenado por “tentativa de homicídio simples”, com base no artigo 121, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.

Após a decisão dos jurados, o juiz Douglas de Lima da Guia emitiu a sentença e fixou a pena em cinco anos e dois meses, mas o juiz concedeu ao condenado o direito de recorrer da sentença em liberdade e justificou não ter encontrado motivo legal para decretar a prisão preventiva do condenado.

Guia considerou, ao definir a duração da pena, o fato de a conduta do acusado ter sido planejada, porque ele saiu do bar para a sua casa e se armou com uma faca, com a qual foi até a casa da vítima e praticou o crime. Também levou em conta a presença do “motivo fútil”, por motivos de vingança contra o irmão da vítima. De outro lado, considerou também a menoridade relativa e a confissão do réu. Isso porque o réu era menor de 21 anos na data do crime, bem como confessou a sua conduta em plenário.

* com informações do TJMA

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