MARIA DA PENHA

17 anos da Lei Maria da Penha: saiba como pedir ajuda

A Lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. O texto destaca, também, as situações de violência psicológica, como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

(arte: ilustração)

Gabriela foi assassinada pelo ex-marido na frente da escola do filho. Silvia perdeu as mãos após um ataque do marido. Um religioso estuprou uma jovem fiel de 13 anos dentro da igreja. Naiara parou de conversar com familiares após ameaças do namorado. Morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico. Não é exagero dizer que as violências previstas na Lei Maria da Penha estão presentes na realidade da maioria das brasileiras todos os dias.

A legislação atende mulheres cis e transgênero. A vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor e ele não precisa ser, necessariamente, marido ou companheiro. O agressor pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio. Além disso, a Lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. O texto destaca, também, as situações de violência psicológica, como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

Nos 17 anos da Lei n° 11.340 de 2006, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, é importante destacar a existência de uma medida que dá nome às violências, pune agressores e salva vidas. A defensora pública federal e membra do Grupo de Trabalho Mulheres da Defensoria Pública da União (DPU), Liana Lidiane Pacheco Dani, explica que a Lei Maria da Penha representou um importante marco jurídico na defesa dos direitos das mulheres brasileiras.

“Ela trata de forma integral o problema da violência doméstica, até então com difícil identificação até mesmo por parte da vítima. Com a lei, a autoridade judicial ou policial pode conceder medidas protetivas de urgência, que são ações para proteger a mulher, como o afastamento do agressor(a) do lar, proibição de contato com a vítima e testemunhas, suspensão do porte de armas, encaminhamento da mulher a programas de proteção, entre outras”, destaca a defensora.

Mesmo com esses avanços, ser mulher no Brasil ainda dói. Em 2022, 1.437 mulheres foram assassinadas apenas por serem mulheres. O número representa um aumento de 6,1% em relação ao ano anterior, segundo dados do relatório “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil”, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Imagina viver constantemente com o pavor de ser violentada das piores formas só por ser mulher. Em 2022, as ameaças cresceram 7,2%, com 613.529 casos; e os acionamentos ao 190, número de emergência da Polícia Militar, chegaram a incríveis 899.485 ligações, o que significa uma média de 102 acionamentos por hora, segundo o relatório. Os registros de assédio sexual cresceram 49,7%, totalizando 6.114 casos em 2022; e importunação sexual teve crescimento de 37%, chegando a 27.530 casos no último ano. Por isso, é tão importante que as mulheres encontrem apoio, não só das pessoas próximas, mas do poder público e do campo jurídico.

A quem recorrer?

A defensora pública federal Liana Lidiane Pacheco Dani explica que a competência para julgar causas decorrentes da prática de violência no âmbito das relações domésticas e familiares contra a mulher, de que trata a Lei Maria da Penha, é do Juizado Especializado de Violência Doméstica.

“Logo, as Defensorias Públicas Estaduais e do Distrito Federal, por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM), prestam Assistência jurídica orientação as mulheres em situação de violência. A Rede de atendimento também é prestada por Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), ou Delegacias de modo geral. Temos ainda o Disque 190 da Polícia Militar e o Disque 180 da Central de Atendimento à Mulher”, explica.

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