Solicitação

Brandão veta três projetos de lei contra discriminação sexual no Maranhão

Ministério Público do Maranhão, por meio da Secretaria para Assuntos Institucionais, já havia se posicionado em oposição aos projetos de lei.

A solenidade será conduzida pelo próprio Brandão. (Foto: Divulgação)

O governador Carlos Brandão vetou três projetos de lei, aprovados no final de 2022, referentes a questões ligadas à identidade de gênero. Decisão foi tomada após pedido do Ministério Público do Maranhão.

Em 30 de dezembro do ano passado, o Ministério Público do Maranhão, por meio da Secretaria para Assuntos Institucionais, já havia se posicionado em oposição aos projetos de lei.

O primeiro projeto vetado tratava da proibição do uso de linguagem neutra ou dialeto não binário em escolas do Maranhão. Também foi vetado o projeto de lei que proibia a instalação de banheiros multigêneros em ambientes públicos ou privados no estado.

No veto, o Executivo estadual afirmou que a falta de uma ampla discussão, envolvendo os diversos campos da sociedade, “pode redundar em política pública discriminatória e excludente com danos potenciais às populações atingidas pelo projeto de lei”.

Outro projeto, também vetado pelo governador Carlos Brandão, buscava revogar uma lei, já em vigor, que obrigava estabelecimentos comerciais de todo o Maranhão a afixar em suas entradas placas informando sobre a proibição da “prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”.

Nota Pública

Em 30 de dezembro de 2022, o Ministério Público do Maranhão divulgou uma nota na qual se posicionava contra os projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa do Maranhão. O documento afirma que os projetos vão de encontro à Constituição Federal e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

“O Ministério Público do Estado do Maranhão entende como altamente recomendável que não ocorram retrocessos legislativos nem sociais no campo dos direitos humanos das pessoas LGBTQIA+, para que seja prevenida a prática de crime de homotransfobia, bem como de discriminação contra a diversidade de gênero e a orientação sexual de cidadãos sujeitos de direitos e, em consequência, grave ofensa à dignidade da pessoa humana”, afirmava a nota pública.

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