Trabalho escravo

Trabalhadores maranhenses em condições análogas à escravidão são resgatados em Santa Catarina

Eles foram aliciados em Caxias-MA para trabalhar em três propriedades rurais na colheita de maçã.

Trabalhadores do Maranhão são resgatados de condições análogas à escravidão em Santa Catarina. (Foto: Reprodução/MPT)

Nessa segunda-feira (4), durante uma ação do Ministério Público do Trabalho, 49 pessoas que viviam em condições análogas à escravidão foram resgatadas de três propriedades de cultivo de maçã, em São Joaquim, na Serra catarinense.

Os trabalhadores foram aliciados na cidade de Caxias, no Maranhão. 

Segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência, a ação fiscal teve início no último dia 29 de março, e o foco da fiscalização era uma propriedade de cultivo de maçã.

Os trabalhadores, que foram encontrados em um alojamento, em São Joaquim, haviam sido aliciados pelo intermediador de mão-de-obra, chamado de ‘gato’, que havia oferecido emprego em propriedades que estavam em fase de colheita da maçã.

As investigações apontam que as vítimas viajaram a São Joaquim em um ônibus fretado pelo aliciador, que cobrou R$ 650 pela passagem.

Depois de três dias de viagem, os trabalhadores chegaram na cidade serrana e foram colocados em dois alojamentos, onde a fiscalização identificou condições de higiene e conservação inadequadas, além de superlotação. 

Segundo o Ministério Público do Trabalho, em uma da casas, 22 trabalhadores estavam alojados em três quartos pequenos e se ficavam amontoados em cinco ou seis pessoas em cada cômodo. O local tinha apenas um banheiro onde homens e mulheres tomavam banho e usavam o vaso sanitário.

Após os empregadores serem notificados pela caracterização do trabalho análogo ao de escravo, constatada a existência de trabalho degradante, ele quitaram as verbas rescisórias de todos os trabalhadores resgatados, calculadas pela auditoria-fiscal do Trabalho. O valor líquido pago pelos empregadores aos resgatados foi o total de R$ 174.333,37.

O Ministério Público do Trabalho determinou o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) de dano moral coletivo para cada empregador e a Defensoria Pública da União determinou o valor de R$1 mil para cada trabalhador a título de dano moral individual.

Os empregadores pagaram ainda R$ 900,00 para cada um dos resgatados, a título de despesas, para o retorno a Caxias.

Os auditores-fiscais do Trabalho emitiram também as guias de seguro-desemprego do trabalhador resgatado, pelas quais cada um dos resgatados faz jus ao recebimento de três parcelas de um salário-mínimo cada.

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