NA CÂMARA

Pessoas com visão monocular poderão ter gratuidade no transporte de São Luís

Os monoculares enfrentam vários obstáculos diariamente, como a dificuldade com noções de distância, profundidade e espaço.

Os monoculares tem visão igual ou inferior a 20% em um olho e visão normal no outro. (Foto: Banco de Imagem)

Tramita na Câmara Municiapal de São Luís o projeto de lei nº 344/21, de autoria do vereador Andrey Monteiro (Republicanos), que propõe a gratuidade da tarifa para pessoas com visão monocular no transporte público da capital.

A Lei regulamenta os artigos 214 e 215, da Lei Orgânica do Município de São Luís, que trata da gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano às pessoas maiores de 65, aos deficientes físicos, mentais e sensoriais. Com a alteração, serão incluídas as pessoas com visão monocular – aquelas que possuem até 20% de visão em um dos olhos, mas mantém a função perfeitamente no outro.

Andrey Monteiro, autor da proposta, justificou que essas pessoas enfrentam vários obstáculos no seu cotidiano, como a dificuldade com noções de distância, profundidade e espaço, que pode impactar na coordenação motora e no equilíbrio, dentre outras.

“Essa proposição é importante, pois as pessoas que possuem visão monocular enfrentam uma série de dificuldades para adquirir o passe livre, que é essencial para a continuidade de tratamentos e uso gratuito do transporte. Precisamos garantir mais inclusão!”, declarou Monteiro.

Vale ressaltar que a Lei nº 14. 126/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado, classifica a visão monocular como deficiência visual.

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