DECISÃO JUDICIAL

Odebrecht tem 30 dias para cumprir anulação de contrato

Os municípios de Ribamar e Paço do Lumiar têm o mesmo prazo para evitar a interrupção dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário

O juíz da Vara de Interesses Difusos se reuniu com gestores de São José de Ribamar e Paço do Lumair para discutir o cumprimento da sentença. Foto: divulgação

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, recebeu em audiência o prefeito de São José de Ribamar, Luís Fernando; a vice-prefeita de Paço do Lumiar, Maria Paula; e o presidente da Agência Executiva Metropolitana do Estado (AGEM), Pedro Lucas Fernandes, na última segunda-feira, 5, para tratar do cumprimento da sentença que declarou nulidade dos contratos de prestação de serviços ou concessão de serviços de saneamento firmados pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico – CISAB, inclusive do contrato de concessão firmado com a Odebrecht Ambiental Maranhão (BRK Ambiental Maranhão S.A).

Segundo o magistrado, os gestores públicos buscaram discutir as questões em relação ao processo de exclusão da companhia Odebrecht Ambiental e a continuidade dos serviços de abastecimento de água à população. “A empresa tem o prazo de 30 dias, após a intimação, para deixar da executar os serviços, enquanto os municípios de Ribamar e Paço têm o mesmo prazo para evitar a interrupção dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário”, explicou o juiz.

Os municípios apresentaram algumas preocupações ao magistrado, como as dificuldades inerentes a prazos de tramitação dos processos legislativos, licitatórios, dentre outros, para a mudança no gerenciamento do sistema de abastecimento. “As empresas BRK/Odebreacht e demais partes ainda têm os prazos de recursos, e só depois das intimações correrá o prazo de 30 dias para a substituição e, naturalmente, para a nova contratação”, explicou Douglas Martins.

Ainda de acordo com o magistrado, a presença dos gestores públicos na Vara de Interesses Difusos e Coletivos transmite uma mensagem de interesse em cumprir a determinação judicial e resolver os problemas, com o objetivo de garantir que esses serviços essenciais sejam prestados com a máxima eficiência.

Entenda o caso

No último dia 28, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos declarou nulo todos os contratos para prestação de serviços ou concessão de serviços de saneamento firmados pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico – CISAB com a Odebrecht Ambiental Maranhão (BRK Ambiental Maranhão S.A). A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual contra o CISAB, o Município de São José de Ribamar, o Município de Paço do Lumiar, o Estado do Maranhão, a Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A. (BRK Ambiental Maranhão) e a Odebrecht Ambiental S.A. Consta na sentença que a ação civil pública apontou irregularidades na formação do consórcio público intermunicipal e no processo de licitação de contratação da Odebrecht Ambiental.

Segundo o Ministério Público, a Lei Municipal nº 553/2013, que criou o consórcio, foi publicada no Diário Oficial do Estado na data de 25/11/2013, mas que o protocolo de intenções e os Anexos I, II, e III não foram publicados. A Lei Complementar 29/2013 foi publicada no Jornal da Famem, em 30/12/2013, e também os anexos e o protocolo de intenções não teriam sido publicados. O MP refere que dentre os documentos não publicados estariam as Disposições Gerais do Regulamento de Serviços Públicos e a instituição da Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos – TRSU, dentre outras irregularidades.

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias