A Justiça condenou a rede de farmácias Pague Menos ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, em decisão decorrente de uma Ação Popular movida por um cidadão. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
Na ação, o autor apontou que a calçada e as áreas externas da unidade localizada na Avenida Daniel de La Touche, no bairro Cohama, em São Luís, apresentavam obstáculos que comprometiam a acessibilidade e o direito de locomoção, especialmente de idosos e pessoas com deficiência.
Durante a tramitação do processo, a empresa reconheceu as irregularidades identificadas pela fiscalização municipal e informou ter realizado intervenções no local em fevereiro de 2026. Entre as melhorias executadas estão a substituição do piso, a instalação de sinalização tátil direcional e de alerta, além da adequação das vagas destinadas a pessoas com deficiência e idosos.
Adequações não afastaram responsabilização
Ao analisar o caso, o juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, destacou que as obras realizadas não eliminam a responsabilidade da empresa pelos anos em que o estabelecimento funcionou sem atender às normas de acessibilidade.
Segundo o magistrado, a situação afetou direitos coletivos ao comprometer a circulação segura de pedestres, que, diante das condições inadequadas das calçadas, eram frequentemente obrigados a dividir espaço com veículos na via pública.
Com a regularização da estrutura, o processo foi encerrado em relação à obrigação de adequação do imóvel. No entanto, a Justiça manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Na sentença, o juiz ressaltou que esse tipo de dano não depende da comprovação de sofrimento individual, mas da violação de valores essenciais à coletividade, como a acessibilidade e a inclusão social.
*Fonte: TJMA