ACERTANDO AS CONTAS

Veja o que fazer se a Declaração do Imposto de Renda cair na malha fina

Se caiu na malha fina, o contribuinte deve acessar o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, através do portal e-CAC.

Para acertar as contas com o Leão, é preciso enviar uma declaração retificadora, o que pode ser feito pelo mesmo programa utilizado para envio da declaração no prazo regular. (Foto: Agência Brasil)

A Receita Federal conclui na última sexta-feira (30) o depósito do último lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A restituição é feita quando o cidadão contribuiu com mais impostos do que deveria ao longo do ano anterior.

Se você tinha imposto a restituir mas, até agora, não detectou nenhum valor em sua conta, atenção: pode ser que você tenha caído na malha fina.

De acordo com o professor do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Estácio, José dos Reis Chaves Rocha, vários fatores podem fazer com que uma declaração caia na malha fina.

A omissão de rendimento de titulares e dependentes; despesas médicas declaradas incorretamente; divergência entre o valor de imposto retido na fonte e o informado na declaração; e divergências entre o valor devido o que efetivamente foi pago são alguns dos erros mais comuns.

“É preciso analisar com cuidado a declaração enviada e observar os possíveis motivos de falha, como um valor incorreto, um rendimento omitido, informações cadastrais erradas ou até mesmo uma possível fraude em análise”, orienta.

Veja destalhes do que fazer

Caso suspeite que caiu na malha fina, o contribuinte deve acessar o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, através do portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br) .

É preciso selecionar a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e, na aba “processamento”, escolher o item “pendências de malha”. A partir daí, o declarante poderá verificar o motivo para que a sua declaração tenha sido retida.

Para acertar as contas com o Leão, é preciso enviar uma declaração retificadora, o que pode ser feito pelo mesmo programa utilizado para envio da declaração no prazo regular.

“Se você constatar que a declaração enviada realmente está incorreta, é preciso corrigir. Não há, num primeiro momento, necessidade de apresentar documentos para justificar o erro”, explica Reis Rocha.

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