FIQUE ATENTO

Ve­ja co­mo vo­cê po­de re­ce­ber os au­xí­li­os do governo do Maranhão

Fiquem atentos as datas e locais de cadastramento para o recebimento dos auxílios de acordo com sua categoria

Reprodução

Foram criados de quatro benefícios emergenciais pelo Governo do Maranhão: Auxílio-Combustível (para motoristas de aplicativo, mototaxistas e taxistas), Auxílio Emergencial para o turismo, Auxílio Emergencial para o setor de eventos e o Programa Social Vale-Gás. Veja como você pode ter acesso aos benefícios.

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Auxílio para Profissionais de Eventos

O Auxílio Emergencial aos Trabalhadores do Setor de Eventos será pago em cota única no valor de R$ 600. O credenciamento dos interessados será realizado exclusivamente pela internet, até às 23h59 do dia 14 de abril de 2021 no endereço eletrônico auxilio.cultura.ma.gov.br.

Podem pleitear o benefício emergencial produtores, promotores (pessoa física), garçons, garçonetes, barman’s, barwoman’s e bartender’s, decoradores e floristas, boleiras (os), doceiras (os) e cozinheiras (os), além de cerimonialistas, fotógrafos, membros de produção técnica e DJs.

Os interessados deverão comprovar que atuaram profissionalmente no setor de eventos nos últimos nos 24 meses anteriores a 11 de março de 2021; que não possuem cargo, emprego ou função na administração pública; não possuem emprego formal ativo junto à iniciativa privada e que não sejam titulares de qualquer benefício previdenciário ou assistencial.

Requisitos

  • Para ter acesso ao recurso, os interessados devem comprovar que atuaram profissionalmente no setor de eventos nos últimos nos 24 meses anteriores ao dia 11 de março de 2021.
  • Os interessados não podem possuir emprego formal ativo na iniciativa e nem possuir cargo, emprego ou função na administração pública.
  • Os inscritos também não podem ser titulares de qualquer benefício previdenciário ou assistencial e devem ter renda familiar mensal per capital (por pessoa) de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal total de até dois salários mínimos (o que for maior).
  • O trabalhador interessado deve lembrar que o auxílio emergencial será pago apenas mediante credenciamento e devida habilitação dos beneficiários. Isso quer dizer que não basta se inscrever.
  • Para ter direito ao recurso, o interessado deverá atender a todos os requisitos previstos no edital. O uso de documentação incorreta pode inabilitar o credenciado e a utilização de documentos falsos pode até mesmo configurar crime, como destaca o edital.
  • “Inserção de declaração falsa com a finalidade de receber o auxílio emergencial constitui crime tipificado no artigo 299 do Código Penal”, diz o texto.

Como comprovar atuação profissional em eventos

  • Quem vai pleitear o benefício deverá atestar atuação profissional no segmento de eventos (nos últimos dois anos anteriores a 11 de março de 2021) por meio da apresentação de:
  • Declaração emitida pelo empregador ou pessoa jurídica para quem o trabalhador prestava serviços (microempreendedores individuais e autônomos poderão atestar por meio de autodeclaração.
  • Documentos que comprovem atuação profissional em no mínimo 10 eventos.

Poderão ser utilizados diversos tipos de documentação comprobatória, como por exemplo:

  • cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • comprovantes de registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE)
  • portfólio com informações sobre a trajetória do trabalhador e contratos de prestação de serviços
  • cartazes, folders, fotografias, registros na imprensa, menções na mídia e matérias de jornal
  • postagem em redes sociais, recibos de pagamento ou até mesmo documentos similares, emitidos por pessoa física ou jurídica.

O Auxílio Emergencial aos Trabalhadores do Setor de Eventos é limitado a apenas dois membros da mesma família.

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