CIDADANIA

Direitos dos idosos são desrespeitados por falta de informação

Nas rodoviárias e em diversos espaços da sociedade, idosos têm benefícios determinados por lei, mas não conseguem usufruí-los

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Uma vida inteira de trabalhos prestados, cuidando da casa, família e realizando seu papel na sociedade merece ser recompensada com o mínimo de dignidade com o respeito aos direitos concebidos aos que ocupam a escala da terceira idade. Bem, não é isso que acontece exatamente. O que acontece mesmo é corriqueiramente o desrespeito aos direitos e à pessoa do idoso, que, em diversas esferas, é tratado como peso ou atraso que traz prejuízos e lentidão ao funcionamento frenético da sociedade que, em contrapartida, fica inerte quando vê situações negligentes com quem poderia ser seus avós.

Quem nunca viu um jovem sentado enquanto um idoso viaja em pé no coletivo? Quem nunca viu uma senhora simpática enfrentando uma gigantesca fila para comprar produtos no supermercado ou pagar uma conta no banco? Quem nunca viu um velhinho sendo tratado como uma criança ou animal irracional que precisa ser puxado de lá para cá até obedecer as ordens?

Essas situações quando ditas parecem ser chocantes demais para acontecerem com tanta naturalidade no dia a dia, mas elas acontecem. O pior é quando um idoso tem um benefício determinado por lei, mas não consegue usufruí-lo por falta de informação ou dificuldades geradas por quem deveria facilitar a vida das pessoas.

Não há vagas

A Lei 10.741 de 2003, do estatuto do idoso, garante o direito de gratuidade nas passagens de ônibus, inclusive no transporte interestadual para quem recebe até dois salários mínimos. Dois lugares devem estar reservados em todos os ônibus para os idosos, e, a partir da terceira vaga, o passageiro acima de 60 anos tem direito ao desconto de 50% no valor da passagem, apenas apresentando a Carteira do Idoso. A emissão do documento é feita pelas secretarias municipais de Assistência Social em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social.

Na prática, não é tão fácil para os idosos conseguirem garantir esse direito. Nas viagens realizadas pelo Terminal Rodoviário de São Luís, as reclamações são diversas. Algumas pessoas dizem que é quase impossível conseguir encontrar lugares vagos nos ônibus e, em muitos casos, a falta de informação por parte das empresas é motivo de indignação de passageiros.

Para o casal de aposentados Maria da Costa, 78 anos, e Luis Gonzaga da Costa, de 83, que são do município de Riachão e frequentemente vem a São Luís visitar a família, a única certeza que precisam ter é que as viagens nunca podem ser de emergência. Segundo Maria, é muito difícil encontrar dois lugares para que os dois possam viajar com a gratuidade que lhes é de direito. “A gente chega às empresas e eles falam que não têm ou que já está um lugar ocupado. Sempre precisamos marcar a viagem com bastante antecedência, pois se vier no dia que precisar viajar, não consegue”.

Além de achar pouco o número de assentos garantidos para as pessoas da sua idade, Luis Gonzaga relata que a exigência de muitos documentos acaba pegando muita gente de surpresa. “Ele pedem xerox de identidade, de cartão do idoso e comprovante de documentações, e aí, se você precisa tirar aqui na rodoviária, tem que pagar R$ 1 real por folha. Isso é um absurdo, muito caro. Já são poucas vagas. Eu acho que deveriam ter mais lugares, porque quando a gente fica velho também quer viajar”.

A funcionária de uma empresa de transportes, Nadiele Damasceno, diz que as duas vagas oferecidas em viagens para idosos são rapidamente ocupadas e que todos os dias a lotação é completada. Ela afirma ainda que, por se tratar de uma venda que necessita de certo procedimento, é preciso que a requisição da passagem seja feita sempre com antecedência. “É preciso comprar com pelo menos 3 horas de antecedência da viagem. Caso contrário, será mais difícil encontrar uma vaga para viajar no mesmo dia. Nos ônibus em que oferecemos as vagas de idosos, que são apenas os convencionais, sempre essas vagas são preenchidas”.

O promotor titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de São Luís, José Augusto Cutrim, comenta que a lei estadual concede a possibilidade de que as passagens sejam oferecidas em ônibus convencionais. Porém, quando as empresas não possuírem estes veículos, ônibus executivos ou até de leitos devem ser ofertados como substitutos.

“A lei diz que isto acontece em ônibus convencionais, mas, não sendo fornecidos estes, pode ser oferecido qualquer outro, luxo, superluxo, tem que disponibilizar para o idoso. O melhor é o idoso ir com antecedência para reservar a vaga. As empresas são obrigadas a fazer aquela reserva. Se não houver vagas, elas são obrigadas a abrir o sistema. Não pode simplesmente falar que não tem vaga se não demonstrar a não existência”, informa o promotor.

Sem informação, sem direitos

Pior do que ter que esperar uma oportunidade de vaga disponível em um ônibus é quando esse direito é simplesmente “omitido” quando deveria ser apresentado e explicado para as pessoas que são merecedoras dele. É o caso da dona de casa Maria Gorete França, de 65 anos, que afirma pagar sempre os valores integrais para vir de Grajaú, sua cidade, até São Luís.

Segundo ela, mesmo que já se encontre dentro da faixa etária para ter o direito às viagens gratuitas, nunca é agraciada com o direito por falta da carteira do idoso. “Eu sempre paguei o preço normal, ninguém nem fala que eu tenho direito. Já até falaram que eu tinha que ter a carteira do idoso para reservar a vaga. A gente não pode esperar muito, né. Se quiser fazer as coisas, tem que pagar”.

De acordo com o promotor José Augusto Cutrim, idosos que estejam dentro dos requisitos para a gratuidade em viagens, idade mínima e renda até dois salários, não tem por obrigação necessariamente apresentar a carteira do idoso. “A carteira do idoso substitui os dois documentos, a identidade e o comprovante de renda. Não se tendo a certeira do idoso, a pessoa pode requisitar a passagem apresentando o documento de identidade e o comprovante de renda. As empresas são obrigadas a avisar, porque a pena é de multa e, caso persista o desrespeito, até a suspensão da linha”.

A dona Maria Gorete ainda foi passada para trás em outro direito. Para dar entrada na documentação da certeira do idoso, ela precisaria do documento de averbação, que seria emitido pelo cartório de Grajaú, onde mora. Porém, segundo ela, para conseguir este documento não seria nada barato. “Eu fui lá ao cartório e me informaram que para dar entrada na averbação eu teria que pagar R$ 180, e no dia seguinte o documento estaria lá. Eu estou tentando juntar o dinheiro para poder fazer isso, né, já que só tem esse jeito”.

Só que a falta de informação não é motivo para a omissão do direito. “Isso é ilegal. Ela precisa imediatamente procurar o promotor de Grajaú. Ela está sendo punida duas vezes, não está recebendo o direito e ainda está pagando. Está sendo negado um direito do estatuto, além de ela estar sofrendo uma discriminação”, afirma José Augusto Cutrim.

Ele lembra que a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso está constantemente atuando em casos como estes, recebendo denúncias e tomando medidas necessárias para garantir o direito daqueles que ainda têm um papel importantíssimo na sociedade. “Qualquer pessoa que se sinta lesada em algum direito pode entrar em contato com a promotoria pelo telefone. Só este ano já tivemos mais de 70 denúncias com relação aos crimes financeiros. Temos também um núcleo de assistência social, com uma equipe multiprofissional que verifica a situação em que o idosos vive e busca reverter situações de abusos”.

Os principais tipos de abusos contra idosos são os de maus-tratos físico e psíquico, negligencia familiar e institucional, proteção de bens e rendimentos, transporte público e discriminação. Para denunciar abusos à Promotoria do Idoso, basta ligar 3219-1816.

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