TECNOLOGIA

Delegacia Virtual já registrou mais de 300 ocorrências desde 1 de março

A nova Delegacia Online do Maranhão foi desenvolvida pelo Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas da Secretaria de Segurança Pública (SSP/MA) para facilitar e nela tudo acontece no ambiente virtual

Foto: Reprodução

A praticidade da vida moderna de um ambiente virtual também está presente em assuntos que envolvam a polícia. Pense na burocracia de ter que ir a uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência de um furto simples, preservação de direito, ou de extravio de documentos? Se seguir direitinho as instruções, qualquer cidadão que precise desses serviços pode utilizar a plataforma, sem a necessidade dele se deslocar para uma delegacia física.

Em apenas cinco dias após colocado no ar (a plataforma entrou em funcionamento no dia 1º de março), o site já registrou 5.874 acessos. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, já foram registradas 321 ocorrências, sendo 69 de furtos simples, 27 de preservação de direito e 114 de extravio de documentos.
A nova Delegacia Online do Maranhão foi desenvolvida pelo Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas da Secretaria de Segurança Pública (SSP/MA) para facilitar e nela tudo acontece no ambiente virtual. O boletim de ocorrência é enviado ao e-mail do solicitante, depois de ser analisado por uma equipe especializada, desde que as informações tenham sido preenchidas corretamente.

Disponível tanto no site da SSP, quanto no da Polícia Civil, a Delegacia Online é o primeiro módulo da Suíte de Ferramentas que comporá o sistema Sigma, Sistema Integrado de Gestão Policial do Maranhão. Os demais módulos do Sigma estão em desenvolvimento pela equipe de TI da SSP.

A Delegacia Virtual já funcionava antes com uma ferramenta de registro de ocorrência online, que o cidadão podia acessar e fazer seu registro. Para essa nova plataforma foi incluído o serviço de furto simples. “É modalidade que se enquadra na lei e naqueles furtos em que não há, por exemplo, rompimento de abstrato, como a quebra de vidro de carro, ou que o indivíduo não tenha precisado escalar uma parede para furtar. Esse serviço é, sem dúvida, uma grande facilidade para o cidadão, para resolver essas situações sem a necessidade de ter que se deslocar”, afirma o delegado Armando Pacheco.
Ainda de acordo com o delegado, já está sendo estudada a inclusão de novos serviços, futuramente, a exemplo do crime de roubo.

Como funciona

Ao adentrar o ambiente online da Delegacia, o cidadão vai se deparar com três tipos de serviços: furto simples, preservação de direito (aquela em que o cidadão solicita o registro de um boletim de ocorrência noticiando fato penalmente atípico, como: estudante que não viu respeitado o direito à meia-entrada em show musical, pessoa que esperou por longo tempo em fila de banco, assinante que teve a linha telefônica cortada sem motivo) e extravio de documentos. Se não tiver havido ameaça ou violência, o registro pode ser feito pela Internet. A ferramenta furto simples é uma inovação e estende o leque de registros penais, podendo ser registrado mais ocorrências.

Ao final do registro, é gerado um número de protocolo. A partir daí, o registro é recebido por uma equipe de policiais, analisado e assinado pelo delegado. Em seguida, o cidadão recebe o número de protocolo por e-mail, e pode acompanhar o andamento da ocorrência na página inicial da Delegacia Online do Maranhão.

Cuidados

A SSP adverte para alguns pontos, como a falsa comunicação de crime. “A comunicação de fatos que não são verdadeiros é crime, e está previsto no Art. 340 do Código Penal Brasileiro (Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado)”. O serviço só está disponível para fatos ocorridos no estado do Maranhão. Caso contrário, o comunicante deverá se dirigir até a delegacia mais próxima.

Furto e roubo

Na página também há a diferenciação dos crimes de roubo e furto, sendo que, por enquanto, apenas este último pode ser registrado na Delegacia Online. Se a pessoa teve um bem subtraído e sofreu violência ou grave ameaça, trata-se do crime de0 roubo. Nesse caso, ela deve se dirigir à Delegacia mais próxima. Se não, se a pessoa não foi abordada por um ladrão, trata-se do crime de furto e aí, sim, o registro pode ser feito nesse ambiente.

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