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377 mil declarações de renda são esperadas no Maranhão

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%

Foto: Reprodução

Em duas semanas de entrega, mais de 3 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Fisco. Até as 17h do último dia 15, a Receita Federal havia recebido 3.231.490 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O total equivale a 11,22% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano. Em 2017, no Maranhão, eram esperadas 370 mil declarações, meta que foi alcançada. Para 2018, são esperadas 377 mil declarações. Até as 16h40 da última sexta-feira, 16, 50.378 contribuintes fizeram a declaração.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começou no dia 1º de março e vai até as 23h59min59 de 30 de abril. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração. Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Multa

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.

Deduções

As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.

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