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CNH: Dobra o número de carteiras de motorista canceladas no Maranhão

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA), 279 condutores tiveram suas carteiras canceladas no ano passado, sendo que, em 2016, foram 107 cancelamentos, uma média de 169% de aumento

carteira de motorista cnh e chave de carro

Foto: Reprodução

Tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um anseio de muitos cidadãos. Mesmo sem ter um carro na garagem, se tornar habilitado para conduzir um veículo é um desejo que faz muitos desembolsarem altos valores para iniciar o processo de habilitação. Após gastos com autoescola, agendamento de provas, taxas de reprovação e emissão de carteiras, os habilitados, por um ano, começam a portar um documento que os permite dirigir.

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A Permissão Para Dirigir (PPD) funciona como uma espécie de estágio probatório de direção, em que o motorista não pode infringir determinadas regras, sob risco de sua habilitação ser cancelada. Mas, ao que parece, muitos condutores iniciantes têm dado pouca importância às infrações.
Pelo menos, é o que garante o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA). Segundo o órgão, 279 CNHs foram canceladas em todo o estado. O número é 167% maior do que o registrado em 2016, quando 107 condutores tiveram o benefício de dirigir cancelado pelo Detran.
Segundo o departamento, o cancelamento da CNH só ocorre quando o habilitado está no período de permissão para dirigir e comete uma infração grave, gravíssima ou cometeu duas infrações médias em um ano.

Entre as infrações graves estão: direção do veículo quando o condutor estiver sob efeito de bebida alcoólica, recusa ao teste do bafômetro ou promoção de competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo em vias públicas.
Já entre as gravíssimas estão, por exemplo, o não uso do cinto de segurança por parte do condutor e do passageiro, a não prestação de socorro à vítima de acidente de trânsito ou estacionar o veículo em desacordo com as sinalizações de trânsito.

As infrações médias podem ser registradas quando, por exemplo, o condutor utiliza no veículo um equipamento de som em altura não permitida pelos órgãos competentes de trânsito, conduz o automóvel sem os equipamentos obrigatórios ou transita com veículo em desacordo com especificações necessárias à sua identificação. Para ter a CNH cancelada, o condutor deve registras duas infrações médias em um ano, ou, pelo menos, uma grave ou gravíssima a qualquer momento.

Infrações

Segundo dados coletados no sítio eletrônico, somente no ano de 2017, em São Luís, foram registradas 28.019 infrações de trânsito. Em primeiro lugar no ranking de infrações mais cometidas na capital maranhense, está “Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%”, com 4.914 registros. Em segundo, com 3.332 descumprimentos, “Deixar o condutor de usar o cinto de segurança”.

Em Imperatriz, o número foi de 18.420 infrações em todo o ano de 2017, sendo que a mais cometida foi “Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla”, com 4.673 registros. Logo abaixo, com 3.277 casos, “Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização”.

Fake News

Nos últimos meses, circulou pelas redes sociais um texto que falava de uma suposta lei aprovada no Senado que cancela a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após 30 dias de vencida. Já foi confirmado que a informação em questão é falsa.Segundo a legislação que rege o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não existe prazo máximo para a renovação da carteira e o prazo para a renovação da CNH, depois de vencida, é de 30 dias.

Quem não renovar a CNH no prazo determinado pela legislação de trânsito, estará infringindo o art. 161, do Código de Trânsito Brasileiro. Se o condutor nessa situação for pego em uma fiscalização de trânsito, terá sua carteira apreendida, receberá uma multa gravíssima (R$ 191,54), sete pontos na carteira e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

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