Justiça Federal

Multa por farol desligado em rodovias está suspensa

Sentença é provisória e determina que multa somente será aplicada quando as estradas estiverem sinalizadas

A Justiça Federal suspendeu nesta sexta-feira a cobrança de multas para motoristas flagrados dirigindo com os faróis apagados em rodovias federais de todo país. A sentença é provisória e determina que a multa somente deverá ser aplicada quando as estradas estiverem sinalizadas.
A Lei Federal 13.290/2016, que exige farol baixo nas rodovias do país também durante o dia, entrou em vigor em 8 de julho, prevendo multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Somente no primeiro fim de semana de validade da lei, 14,9 mil motoristas foram multados no país, dos quais 1.231 em Minas Gerais, levando em consideração apenas as rodovias federais sob responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O primeiro lugar em multas ficou com o estado de Goiás, com 2.583 infrações. Somente naquele final de semana, as multas renderam R$ 1,274 milhão ao governo federal. A União pode recorrer da decisão da Justiça Federal que suspende a cobrança das multas.
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