REPERCURSÃO

Incendiário de Codó pega 25 anos de reclusão

Elielson Silva foi condenado pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e sequestro além do incêndio da casa das vítimas

Em júri promovido pela 2ª vara da comarca de Codó no último dia 30 de agosto o cfoi condenado a 25 anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e sequestro que tiveram como vítimas, respectivamente, Diomar Borges da Cunha, Teófilo dos Reis Santos e Andreina Cunha dos Santos, além do incêndio da casa das vítimas. Os crimes foram cometidos com a participação de outros acusados. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente em regime fechado, na Penitenciária de Pedrinhas. Além da reclusão, o réu foi condenado ainda ao pagamento de 240 (duzentos e quarenta) dias-multa.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 30 de agosto de 2011, por volta das 5h30, no povoado Paiol de Barro, na zona rural de Codó. Ainda de acordo com a denúncia, na ocasião o réu atingiu a primeira vítima, Diomar, ccom disparos de arma de fogo, causando-lhe a morte no local. Em seguida, o réu disparou contra a vítima Teófilo, que não faleceu “por circunstância alheia à vontade do acusado”. Ato contínuo, Eleilson teria sequestrado a terceira vítima, Andreina, após o que teria ateado fogo na casa das vítimas. Consta da sentença que a motivação do crime não pode ser reconhecida.
Série de júris – O julgamento deu início a uma série de três júris, dos quais os outros dois ocorreram nos dias 31 de agosto e nessa quinta-feira, 1º de setembro. Todos os julgamentos foram presididos pelo titular da vara, juiz Holídice Cantanhede Barros.
No júri do dia 31, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do réu Raimundo Nonato Alves dos Santos, acusado de tentativa de homicídio praticada contra Francisco Silva Nascimento. De acordo com a acusação, o crime se deu no dia 28 de agosto de 2010, no bairro São Sebastião, em Codó, quando o acusado desferiu um disparo de arma de fogo contra a vítima.
Já no júri dessa quinta-feira (1º), o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do também acusado de tentativa de homicídio Geovane Dias, o “Chocolate”, como é conhecido. O réu foi condenado a quatro anos de nove meses de reclusão. A pena deve ser cumprida em regime semiaberto.
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