Patrimônio Cultural

Justiça manda hotel e município consertarem a Mãe d’Água

Condenados têm 180 dias para cumprir a decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos ou sofreram multa diária de R$ 5 mil

Em sentença assinada na última terça, dia 14, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou o Hotel Vila Rica (CTH Hotéis) e o Município de São Luís a restaurarem a estátua da Mãe d’ Água Amazonense, obra do artista plástico maranhense Newton Sá. A Mãe d’ Água fica na Praça Dom Pedro II, Centro Histórico de São Luís. Cabe agora ao Hotel, no prazo de 180 dias, enviar a estátua ao fundidor original ou outro indicado pelo Instituto da Cidade, Pesquisa e Planejamento Urbano e Rural (IPLAM), bem como custear todas as despesas, como remoção e transporte da obra e acompanhamento do trabalho de restauração.
No mesmo prazo, deve o Município restaurar parte da estátua quebrada por terceiros em 2001, bem como garantir medidas de vigilância do monumento. A multa diária para o não cumprimento das determinações é de R$ 5 mil. Na sentença, o magistrado declara a estátua como “bem valor cultural, histórico, artístico e paisagístico, para todos os fins civis, penais e administrativos que visem a preservá-la e protegê-la”.
A sentença atende à ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual (MP). Segundo o MP, prepostos do antigo Hotel Vila Rica, a pretexto de limparem a estátua, causaram danos à obra, em razão da utilização de material inadequado que retirou a camada de patina protetora de bronze, expondo-o à oxidação. Já o município de São Luís foi denunciado por omissão, tendo em vista que em 14 de dezembro de 2001, vândalos teriam causado dano à estátua, quebrando uma de suas partes.
Direitos culturais – Sobre a alegação de ilegitimidade ativa do Ministério Público, bem como da alegação da impossibilidade do Judiciário declarar o alegado valor cultural do bem, o magistrado cita a Constituição da República de 1988, cujo artigo 215 “dispõe que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional. Em caso de lesão ou ameaça a um direito cultural, cabe ao Ministério Público o exercício de seu múnus constitucional, utilizando para isso os instrumentos postos à sua disposição pelo ordenamento jurídico”.
“A própria vocação da Ação Civil Pública, instrumento processual introduzido em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 7.347/85, revela a possibilidade do Poder Judiciário outorgar provimento jurisdicional para preservar bens de valor cultural, artístico e paisagístico”, continua o juiz.
Valor cultural – Em relação ao valor cultural do bem, o magistrado destaca relato do professor de artes Marcelo do Espírito Santo, testemunha ouvida nos autos, que declarou serem dois os valores relevantes da obra: ser o autor da estátua o primeiro escultor maranhense a ganhar destaque nacional no Salão Nacional de Belas Artes, tendo inclusive recebido um prêmio pela peça e o fato da escultura ter ganhado referência bibliográfica no livro “A obra escultórica de Newton Sá”, da escritora maranhense e professora de História da Arte Raimunda Fortes.
Na fundamentação da decisão, o magistrado invoca preceito constitucional que garante pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional. “O fato de a escultura não possuir tombamento próprio não lhe retira ou diminui o caráter de bem de valor cultural e, por isso, destinatário de proteção especial”, ressalta o juiz Douglas Martins, citando manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), segundo o qual a escultura não é tombada isoladamente, mas “é parte integrante do conjunto arquitetônico e paisagístico da cidade de São Luís tombado pelo Governo Federal”.
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