autuado em flagrante

Dono de Sucatão é solto pela Justiça por medida cautelar

De acordo com a juíza, o autuado foi liberado por ser primário, não ter nenhum registro criminal ou responder a processo

A juíza Ana Célia Santana, que responde pelo plantão criminal do Fórum de São Luís até este domingo, dia 19, impôs medidas cautelares a Fábio Machado Ferraz, dono de um estabelecimento de sucatas de carros, no bairro Anil, preso em flagrante pela suposta prática de crime de receptação de um veículo roubado.
De acordo com a magistrada, foi concedida a liberdade provisória do autuado porque ele atendeu todos os requisitos exigidos por lei, como ser primário, não ter nenhum registro criminal ou responder a processo. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido de liberdade provisória.
A juíza encaminhou o auto da prisão para a Central de Inquéritos do Fórum Des. Sarney Costa, que aguardará a conclusão do inquérito policial e só depois será distribuído para uma das varas criminais da capital, onde tramitará a ação penal.
No parecer do Ministério Público, o promotor de Justiça Luis Carlos Corrêa Duarte manifestou-se também pela aplicação das medidas cautelares diversas da prisão. “O autuado é primário, bons antecedentes e possui endereço fixo, bem como, constata-se que o delito pelo qual foi denunciado (art. 180, §1º CP) não se encontra na categoria dos crimes mais graves, e tendo em conta, sobretudo, o não registro, nos autos, da ocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva”, afirma.
Ana Célia Santana, titular da 5ª Vara Criminal e respondendo pelo plantão judiciário, impôs a Fábio Machado Ferraz, preso em flagrante na manhã da última terça-feira, dia 14, as medidas cautelares de comparecimento obrigatório na primeira segunda-feira de cada mês perante o juízo, para justificar suas atividades; proibição de ausentar-se da Comarca de São Luís ou mudar de domicílio sem pedir autorização do juízo onde tramitar a ação penal; e obrigação de se recolher ao seu domicílio no período noturno, das 22h até as 6h do dia seguinte.
Em sua decisão, a magistrada declarou a legalidade da prisão em flagrante. Mas, passando à análise do artigo 310 do Código de Processo Penal (auto de prisão em flagrante), “vê-se que não existem elementos que indiquem a conveniência e a necessidade da prisão cautelar do autuado”, diz na decisão.
Conforme consta nos autos, trata-se de um caso de receptação qualificada, tendo em vista que foi encontrado um carro já desmanchado, em estabelecimento de propriedade de Fábio Machado Ferraz, sendo o veículo produto de crime.
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