ASSISTÊNCIA

Juizado do Anil Lança edital para projetos sociais

Os recursos que serão repassados aos projetos são adquiridos através de prestação pecuniária, suspensão condicional do processo e transações penais

O 2º Juizado Especial Criminal, localizado no Bairro do Anil, lançou edital para seleção de projetos sociais. Podem participar instituições públicas ou privadas com finalidade social, sediadas em São Luís que apresentem projeto com validade de implementação segundo a necessidade e utilidade da instituição, na área social, relativo à educação, saúde, assistência à pessoa carente, tratamento de dependentes de drogas, e projetos de ressocialização de apenados.

Os recursos que serão repassados aos projetos são adquiridos através de prestação pecuniária, suspensão condicional do processo e transações penais realizadas no juizado. As inscrições tiveram início no dia 1º de fevereiro e seguem até o dia 10 de março, podendo ser feitas no horário de 08h às 17h na sede do juizado, que fica na Av. Casemiro Júnior, 260, no Anil. As instituições interessadas devem preencher alguns requisitos, entre os quais, não ter ligação político-partidária, estarem constituídas há pelo menos um ano, prestem serviços de relevância social e já tenham projetos em andamento.

Entre os documentos exigidos, destaque para aqueles relativos à constituição da instituição, como o estatuto social, o CNPJ atualizado, última ata de reunião, RG e CPF do diretor da entidade, bem como comprovantes de residência do diretor. O edital assinado pela magistrada cita a Resolução 154, do Conselho Nacional de Justiça.

A Resolução sugere adotar como política institucional do Poder Judiciário, na execução da pena de prestação pecuniária, o recolhimento dos valores pagos em conta judicial vinculada à unidade gestora, com movimentação apenas por meio de alvará judicial, vedado o recolhimento em cartório ou secretaria.

Versa o documento do CNJ que a unidade gestora, assim entendida o juízo da execução da pena ou medida alternativa de prestação pecuniária, deverá encaminhar para a instituição financeira estadual ou federal, os dados do processo – número da autuação, comarca, vara e nome do réu – para depósito judicial, que será feito pelo apenado, na forma e periodicidade fixada na sentença, se mais de uma prestação, e cujos valores somente poderão ser movimentados por alvará judicial. (Dispositivo alterado pela Resolução 206, de 21 de setembro de 2015)

“Os valores depositados, quando não destinados à vitima ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora”, diz a resolução, ressaltando que é vedada a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários.

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