TRIBUTOS

Concedido novo prazo para contribuintes quitarem dívidas com desconto do Refaz

Um novo prazo foi definido para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Municipal (Refaz). O período para regularização de débitos dos tributos IPTU, ISS, alvará e outros, com descontos e parcelamentos, estabelecido pela Prefeitura de São Luís, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), teve início no dia 3 de […]

Refaz

Um novo prazo foi definido para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Municipal (Refaz). O período para regularização de débitos dos tributos IPTU, ISS, alvará e outros, com descontos e parcelamentos, estabelecido pela Prefeitura de São Luís, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), teve início no dia 3 de novembro e pode ser realizado até 11 de dezembro deste ano.

O contribuinte em atraso com os tributos pode se regularizar junto ao fisco através de pagamento à vista, com redução de 100% dos acréscimos decorrentes de juros e multas de mora ou parcelado em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com descontos sobre os acréscimos decorrentes de juros e multas de mora, que variam conforme o número de parcelas.
O parcelamento de débitos em até seis parcelas mensais e sucessivas terá redução de 80% dos acréscimos decorrentes de juros e multas; de sete a doze parcelas, 60% de redução nos juros e multas de mora. O contribuinte também terá 40% de desconto se optar em pagar entre 13 e 24 parcelas, 20% para pagamento entre 25 e 48 parcelas e 10% de redução dos acréscimos decorrentes de juros e multas de mora para pagamento entre 49 e 60 parcelas.
O Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Municipal (Refaz) promove a regularização dos contribuintes em atraso com os tributos municipais – IPTU, ISS, alvará e outros débitos – pessoa física ou jurídica, com débitos constituídos até 31 de dezembro de 2014.
“O Refaz é uma iniciativa da gestão do prefeito Edivaldo com intuito de oferecer ao contribuinte em débito com o fisco municipal a oportunidade de se regularizar tanto com o pagamento à vista como parcelado”, destaca o titular da Semfaz, Raimundo Rodrigues.
 
MULTAS POR INFRAÇÃO
Também está previsto no Refaz redução das multas por infração. Nos casos de multas por infração aplicadas por falta do recolhimento do ISSQN próprio ou retido, será concedido desconto de 80% no pagamento à vista sobre a penalidade. Já nos casos de autos de infração que tenham por objeto unicamente multas por infração, o desconto para pagamento à vista será de 50% sobre o montante consolidado.
PARCELAMENTO
Quando fizer a opção de parcelamento, o contribuinte deverá quitar 10% do valor consolidado de sua dívida à vista. Após o pagamento, o parcelamento será homologado, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 dias. No caso de opção pelo parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60 para pessoa física, e para pessoa jurídica, em caso de empresário Individual, R$ 80; no caso de microempresa e sociedade simples, R$ 200; já para empresas de pequeno porte, o valor é de R$ 300 e demais pessoas jurídicas não enquadradas nos casos anteriores pagam, pelo menos, R$ 600 a cada parcela.
O contribuinte interessado quitar os débitos com o Refaz deve se encaminhar ao setor de atendimento da Fazenda Municipal, na Avenida Kennedy, 1455 – Bairro de Fátima, das 8h30 às 16h. Para o contribuinte com débitos inscritos na dívida ativa, o parcelamento deverá ser efetivado na Procuradoria Fiscal do Município, Rua do Sol, 83 – Centro.
DOCUMENTAÇÃO
Para pessoas jurídicas, no ato do parcelamento, o contribuinte deverá apresentar cópia dos atos constitutivos e alterações posteriores, ou certidão simplificada e atualizada emitida pela Junta Comercial do Estado do Maranhão; cópia do CNPJ; cópia do documento de identificação do sócio-gerente.
Em caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, é necessário levar comprovante de enquadramento como Microempresa ou EPP, procuração pública ou particular com firma reconhecida, em caso de terceiros interessados, com documento de identificação do procurador; tratando-se de tributos imobiliários, cópia de documento capaz de certificar a propriedade ou a posse a qualquer título do bem com débito.
Já para pessoas físicas, os documentos exigidos são a cópia de documento de identificação e CPF; procuração pública ou particular com firma reconhecida, em caso de terceiros interessados, com documento de identificação do procurador; em caso de tributos imobiliários, cópia de documento capaz de certificar a propriedade ou a posse a qualquer título do bem com débitos.
VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias