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Defesa de Robinho recorre ao STF para retirar classificação de crime hediondo

Advogados alegam que a condenação aplicada pela Justiça italiana não prevê a hediondez do crime e contestam decisão do STJ

 Robinho assumiu ter feito sexo com a mulher e disse que ela estava
Robinho assumiu ter feito sexo com a mulher e disse que ela estava "extremante embriagada". (Foto: Reprodução)

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para retirar a classificação de crime hediondo da condenação por estupro que ele cumpre no Brasil.

Preso desde março de 2024, em São Paulo, Robinho cumpre pena de nove anos de prisão após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença da Justiça italiana. O ex-atleta foi condenado por participação no estupro coletivo de uma mulher em uma casa noturna de Milão, na Itália, em 2013.

Na petição apresentada na última segunda-feira (1º), os advogados argumentam que o STJ teria ampliado os efeitos da condenação estrangeira ao aplicar a legislação brasileira que enquadra o estupro como crime hediondo.

Pela legislação nacional, a classificação impõe restrições mais rigorosas ao cumprimento da pena, como limitações para benefícios prisionais e exigência de maior tempo de cumprimento da pena em regime fechado antes da progressão de regime.

Segundo a defesa, a legislação italiana não prevê a qualificação de hediondez para esse tipo de crime. Por isso, os advogados sustentam que a execução da sentença no Brasil deve respeitar exatamente os termos definidos pela Justiça da Itália, sem acréscimos decorrentes da legislação brasileira.

“A tese defensiva não busca privilégio, impunidade ou tratamento benéfico indevido, mas apenas fidelidade ao título estrangeiro, para que o paciente cumpra no Brasil exatamente a pena imposta pela justiça italiana, nem mais, nem menos”, afirmaram os advogados no pedido.

O habeas corpus tramita no STF desde novembro do ano passado e está sob relatoria do ministro Luiz Fux. Até o momento, não há previsão para a análise do caso.

*Fonte: Agência Brasil