O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reiterou nesta quarta-feira (15) que decisões judiciais estrangeiras só têm validade no Brasil após passarem pelo processo de internalização, que inclui a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o magistrado, determinações de tribunais de outros países não produzem efeitos automáticos no território nacional sem o cumprimento dos mecanismos constitucionais. “São ineficazes, no território brasileiro, as decisões de tribunais estrangeiros que não observem os instrumentos de internalização”, registrou.
Com esse entendimento, Dino afastou a aplicação de uma decisão da Justiça do Reino Unido em ações que buscam responsabilizar a mineradora BHP Billiton pelo desastre de Mariana (MG), considerado o maior desastre ambiental do país, ocorrido em 2015.
A discussão chegou ao STF por meio de uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração, que sustenta haver violação da soberania nacional quando municípios brasileiros recorrem à Justiça estrangeira sem a participação da União.
Entenda o caso
A controvérsia envolve decisão de uma juíza inglesa, proferida em fevereiro, que proibiu autores da ação de firmarem acordos paralelos sem autorização da Justiça britânica. Para Dino, a medida representa interferência indevida.
Na avaliação do ministro, a exigência impõe uma subordinação da jurisdição brasileira à estrangeira, o que classificou como juridicamente inadmissível.
O posicionamento retoma entendimento já manifestado por Dino em decisão anterior, em agosto do ano passado, quando também afirmou que atos judiciais e executivos estrangeiros não têm eficácia automática no Brasil.
Naquele contexto, a decisão ocorreu em meio a tensões diplomáticas envolvendo o Brasil e os Estados Unidos, após o ministro Alexandre de Moraes ser incluído em medidas previstas na Lei Magnitsky, legislação norte-americana que trata de sanções por violações de direitos humanos.
Dino, à época, também mencionou o aumento de pressões internacionais entre países e determinou medidas para evitar que instituições financeiras brasileiras restringissem transações sem autorização do STF.
*Fonte: Agência Brasil