O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou, no último dia 3 de abril, com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Havan e o Município de São Luís por supostas irregularidades na instalação de uma réplica da Estátua da Liberdade, situada na Avenida Daniel de La Touche.
Com base no Inquérito Civil nº 09/2022, o órgão ministerial sustenta que a estrutura, com cerca de 35 metros de altura, caracteriza poluição visual e não atende às normas urbanísticas e ambientais. Segundo a ação, o monumento se enquadra como um “engenho publicitário extraordinário” e foi instalado sem o licenciamento exigido.
De acordo com o promotor de justiça Cláudio Rebêlo, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís, o caso teve início a partir de uma denúncia apresentada, em agosto de 2021, pelo Coletivo #AquiNão. Durante a apuração, a Havan argumentou que a estátua integra sua identidade visual, está em área privada e não gera impacto visual negativo, destacando ainda que o empreendimento possui alvará de construção válido.
O MPMA, no entanto, rebateu a justificativa com base em um laudo técnico elaborado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual do Maranhão (Uema). O documento concluiu que a estrutura funciona como um “totem autoportante fixo estático de caráter extraordinário”, com finalidade publicitária, por representar símbolo comercial da empresa.
O parecer também indica que a instalação da estrutura depende de licenciamento próprio, independente do alvará da loja, além da realização de uma análise de interferência por comissão técnica, conforme previsto no Decreto Municipal nº 25.300/2003.
Omissão
Para apurar a atuação do poder público, a Promotoria solicitou informações à Secretaria Municipal de Urbanismo. Em resposta, enviada em abril de 2023, o órgão informou que a empresa havia sido notificada para regularizar a situação, mas não apresentou providências até então.
A Blitz Urbana informou que, desde 2023, foram emitidas três notificações à empresa e lavrado um Auto de Infração em 2025. Ainda assim, a irregularidade permanece.
Segundo o promotor, a falta de adequação por parte da empresa e a ausência de medidas efetivas do Município motivaram a judicialização do caso. “Diante da resistência em cumprir a legislação e da omissão do poder público, a intervenção judicial se mostra necessária para garantir o interesse coletivo”, afirmou.
Pedidos de liminar
Na ação, o MPMA solicita, em caráter liminar, que a Havan seja obrigada a iniciar, no prazo de 30 dias úteis, o processo de licenciamento específico para esse tipo de estrutura, conforme determina a legislação municipal.
O órgão também requer que o Município de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e da Blitz Urbana, dê prioridade à análise do pedido, incluindo a formação de comissão técnica para avaliação de interferência. A conclusão do processo administrativo deverá ocorrer em até 90 dias, sob pena de multa diária.
Pedidos definitivos
Ao final do processo, o Ministério Público pede que, caso a licença seja negada ou não haja regularização, a empresa seja obrigada a retirar a estrutura.
Além disso, foi requerida a condenação da Havan e do Município ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, a ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). O pedido se baseia na instalação irregular do engenho publicitário, no impacto visual à coletividade e na falha na fiscalização urbanística.
*Fonte: TJMA