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Justiça determina medidas para garantir acessibilidade em delegacias de São Luís

Estado do Maranhão terá prazos para criar delegacia especializada, adaptar serviços e indenizar por danos coletivos

(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

A Justiça condenou o Estado do Maranhão a adotar uma série de medidas para assegurar o acesso e o atendimento adequado a pessoas com deficiência nas delegacias de polícia de São Luís. A decisão prevê mudanças estruturais, criação de serviços especializados e capacitação de servidores.

Entre as determinações está a implantação de uma Delegacia de Polícia Especializada no atendimento a pessoas com deficiência na Ilha de São Luís. A unidade deverá contar com acessibilidade arquitetônica, mobiliário adaptado e tecnologias assistivas, além de uma equipe permanente formada por psicólogo, assistente social, intérprete de Libras e terapeuta ocupacional, garantindo atendimento humanizado e inclusivo.

No prazo de três meses, o Estado também deverá promover adaptações na Delegacia Online para garantir acessibilidade, especialmente para pessoas com deficiência visual e auditiva.

Outra medida prevista é a criação, em até um ano, de equipes móveis multidisciplinares para atuar em delegacias dos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, ampliando o atendimento especializado em toda a região.

Protocolo de atendimento

A decisão ainda obriga o Estado a implementar, no prazo de um ano, um protocolo específico para atendimento de pessoas com deficiência em todas as unidades policiais da Ilha de São Luís. O documento deverá incluir a obrigatoriedade de registro da condição de deficiência nos boletins de ocorrência, com detalhamento das necessidades de acessibilidade de vítimas, testemunhas ou suspeitos.

Também está prevista a capacitação inicial e continuada de policiais civis e servidores administrativos, com foco em direitos das pessoas com deficiência e práticas de atendimento acessível.

Além das medidas estruturais, a Justiça determinou o pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Inquérito civil

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atendendo a uma ação do Ministério Público do Maranhão baseada em inquérito civil.

De acordo com o MP, as investigações realizadas em 2023 apontaram a ausência de delegacia especializada, falta de equipes multidisciplinares e deficiência na acessibilidade digital da Delegacia Online.

Omissão do Estado

Na decisão, o magistrado destacou que a ausência de medidas efetivas e a falta de diálogo institucional com o Ministério Público configuram omissão estatal e violação aos direitos das pessoas com deficiência.

Segundo o juiz, as falhas no atendimento representam uma grave afronta à dignidade desse público, considerado especialmente vulnerável. Ele ressaltou ainda que a indenização imposta tem caráter não apenas reparatório, mas também pedagógico, com o objetivo de evitar novas condutas omissivas por parte da administração pública.

Durante o processo, foi realizada audiência pública com participação de órgãos e entidades da sociedade civil, que contribuíram com propostas técnicas para a implementação das medidas determinadas pela Justiça.

*Fonte: TJMA