Brasil · Justiça do Maranhão

Empresas de São Luís são condenadas por falta de acessibilidade em calçadas

Decisão judicial determina obras de correção em estabelecimentos comerciais e multa de R$ 20 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos

(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

O Município de São Luís foi obrigado pela Justiça a adotar medidas para garantir a construção, sinalização e manutenção de calçadas de empresas que descumpriam normas de acessibilidade, conforme o Estatuto da Cidade e a Lei Municipal nº 6.292/17.

A decisão atinge, entre outras, a empresa Sage Cosméticos (O Boticário), que deverá corrigir as inadequações em suas calçadas e rampas de acesso no prazo de 30 dias. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Outros estabelecimentos citados na ação — como Cida Cosméticos, Ótica Veja, Nortefarma Popular e Brasil Calçados — firmaram acordo judicial e se comprometeram a realizar as devidas adequações.

Origem da ação

A decisão resulta de uma Ação Popular ajuizada por uma moradora de São Luís, que denunciou a falta de acessibilidade nas calçadas próximas aos estabelecimentos. A autora apresentou fotografias e laudos técnicos que comprovam a inexistência de rampas, pisos táteis e o surgimento de desníveis e obstáculos que comprometem o trânsito de pedestres, especialmente pessoas com deficiência física.

Fundamentação judicial

Na sentença, o juiz Douglas Martins destacou que as provas apresentadas confirmam que a calçada da empresa O Boticário não segue as normas técnicas da ABNT NBR 9.050 e 16.357, o que compromete o direito de ir e vir dos cidadãos.

“É inconteste a ausência de acessibilidade na área externa do empreendimento, devendo o réu ser compelido a realizar as obras de adequação conforme determinações normativas”, afirmou o magistrado.

O juiz também ressaltou que a acessibilidade é um direito fundamental garantido pela Constituição e por tratados internacionais, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/09).

A decisão foi fundamentada ainda nas Leis nº 10.098/2000, 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e nas legislações municipais 4.590/2006 e 6.292/2017, que atribuem tanto ao poder público quanto aos particulares a responsabilidade de assegurar condições adequadas de acessibilidade nos espaços urbanos.

*Fonte: TJMA

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