MARANHÃO

Número de óbitos por problemas cardiovasculares aumenta 17%

Portal da Transparência do Registro Civil em parceria com a Sociedade Brasileira de Cardiologia, revelou indíces de mortes por causas cardíacas na pandemia da covid-19

Reprodução

Os Cartórios de Registro Civil do estado do Maranhão registraram um aumento de 17% no número de mortes por Doenças Cardiovasculares no período de 16 de março a 31 de maio deste ano, em comparação com o mesmo período de 2019. No Brasil, o aumento foi de 31%. Os dados fazem parte do novo módulo do Portal da Transparência, lançado nesta sexta (26.06), que reúne os óbitos por doenças cardíacas e que foi desenvolvido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) em parceria com a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC).

O painel Especial Covid-19, que já contabilizava os óbitos causados pelo novo coronavírus e também os relacionados às mortes por causas respiratórias, passa agora, também, a apresentar os falecimentos por causas cardiovasculares – como morte súbita, parada cardiorrespiratória, choque cardiogênico – doenças que registraram crescimento no período analisado.

No total nacional, os óbitos por estas enfermidades saltaram de 14.938 em 2019 para 19.573 em 2020. No Maranhão, houve queda: os números foram de 951 em 2019 para 710 em 2020. Porém, na capital, São Luís, houve crescimento: os números foram de 244, em 2019, para 306 no mesmo período de 2020 – um aumento de 25%. No Portal da Transparência, essas causas de mortes estão apresentadas em conjunto, como “Demais Óbitos Cardiovasculares”.

As mortes por Síndrome Coronariana Aguda (Infarto) e Acidente Vascular Cerebral (AVC) no Maranhão registraram queda no período analisado, -4% e -4% respectivamente, o que pode estar diretamente relacionado ao aumento do número de mortes em domicílio e à dificuldade do diagnóstico exato, analisa o presidente da SBC, Marcelo Queiroga. No Brasil, a diminuição foi de -14%, com relação aos Infartos, e -5% nos casos de AVC.

“A forte correlação positiva entre o aumento de mortes cardiovasculares e domiciliares não especificadas corrobora essas explicações, pois pode sugerir que pelo menos algumas das mortes por infarto e AVC ocorreram em casa, impedindo o diagnóstico correto. Por outro lado, eventos cardiovasculares agudos podem ter diminuído em alguns locais, devido a riscos competitivos e menor exposição a gatilhos secundários de eventos cardiovasculares, como a poluição do ar”, explica Queiroga.

Desenvolvido mediante rigorosos critérios de pesquisas na área cardiovascular, o painel traz uma metodologia própria de contabilização das causas mortis, seguindo os critérios hierárquicos das regras da Classificação Internacional de Doenças e problemas relacionados à saúde (CID-10), com o objetivo de identificar a ordem das causas de falecimento de modo a especificar a doença que levou o paciente a óbito.

“O Portal da Transparência do Registro Civil se mostrou um importante instrumento de informações à sociedade e ao Poder Público, gerando o interesse de outras áreas em mapear os índices de mortalidade ocasionados por problemas cardíacos. A iniciativa irá também, fazer com que novas medidas de prevenção sejam implementadas para amenizar esse tipo de morte”, diz o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (Arpen-MA), Devanir Garcia. As estatísticas apresentadas na ferramenta se baseiam nas Declarações de Óbito – documentos preenchidos pelos médicos que constataram os falecimentos – registradas nos cartórios do país.

Prazos do Registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores. Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

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