ELEIÇÕES 2020

Encerra nesta quinta o prazo para justificar ausência no 2º turno

O eleitor fica sujeito a pagar uma multa caso não realize o procedimento. Já quanto ao primeiro turno, o prazo encerrou em 14 de janeiro

Quem não votou no segundo turno das eleições municipais realizado em novembro tem até esta quinta-feira (28) para justificar a ausência. O eleitor fica sujeito a pagar uma multa caso não realize o procedimento. Já quanto ao primeiro turno, o prazo encerrou em 14 de janeiro.

Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que justificava seja realizada através do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS. O procedimento também pode ser feito pela internet, em computador por meio do Sistema Justifica.

Presencialmente a justificativa pode ser feita no cartório eleitoral. Independente da forma, o eleitor deverá preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou.

O Tribunal ainda requere que seja anexada uma documentação para comprovar a razão da falta. O requerimento de ausência pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.

Caso o requerimento seja negado, o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode ser de até R$ 3,51. O valor é estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Porém também há a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, caso consiga comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.

Desde a semana passada, as sanções para quem não justificou nem pagou a multa foram suspensas pelo TSE. O tribunal alerta, contudo, que se trata de uma medida temporária, e não de uma anistia permanente, que só poderia ser implementada pelo Congresso.

Em 2020, durante o processo eleitoral, foi registrada abstenção recorde nos dois turnos da eleição. Quando foram realizadas as votações, em 15 e 29 de novembro, o Brasil registrava 147.918.483 eleitores aptos a votar.

A justificativa é obrigatória?

Sim. O procedimento de justificativa de voto é obrigatório para quem tem entre 18
anos e 70 anos de idade, conforme o artigo 14 da Constituição. Segundo Código Eleitoral, quem não justificar nem pagar a multa pela ausência fica impedido de exercer vários direitos:

  • obter passaporte (1) ou carteira de identidade;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público,
    autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e
    sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam
    serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do
    Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas
    federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer
    estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com
    essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou
    empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias