ELEIÇÕES 2020

Quociente eleitoral: entenda como um vereador é eleito

Em São Luís, quase mil candidatos disputam uma das 31 vagas da Câmara Municipal

Foram contabilizados mais de 1,2 milhão de eleitores com necessidades especiais. (Foto: Divulgação)

Com a disputa pela Prefeitura de São Luís no centro das atenções, nos bastidores, 900 pessoas visam as 31 vagas na Câmara de Vereadores. Mas, como um postulante ao Legislativo Municipal é eleito? Em 2015, foi aprovada uma nova regra para as eleições de vereadores. A medida faz parte de uma reforma eleitoral, que institui uma espécie de cláusula de barreira para os candidatos, que, para serem eleitos, precisam ter ao menos 10% do quociente eleitoral, índice utilizado para determinar quantas vagas cada partido tem direito, e que está nos termos do artigo 108 do Código Eleitoral.

O quociente eleitoral – número de votos necessário para eleger um parlamentar – é calculado dividindo-se o total de votos válidos para vereadores pelas 31 vagas existentes na Câmara Municipal. Os partidos têm direito a uma vaga cada vez que atingem o quociente. Em 2016, foram precisos 16.914. Nas coligações, somam-se os votos dos partidos aliados, o que aumentava a chance de eleger vereadores. Porém, a partir de 2020, partidos políticos estão impedidos de fazer coligações para disputar as eleições proporcionais (vagas a deputados e vereadores).

Basicamente, o quociente eleitoral define as vagas que cada partido político poderá ocupar. Anteriormente, esta operação se aplicava às coligações. A nova regra do quociente eleitoral faz parte da chamada minirreforma eleitoral, como são conhecidas as alterações das leis nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). Os textos delas alterados estão nas leis nº 13.887 e nº 13.877, que entraram em vigor no ano passado.

O advogado e ex-procurador-geral de Município, Rafael Bayma de Castro, informou a O Imparcial que estas serão as primeiras eleições em que as novas regulamentações serão aplicadas. “O conjunto de alteração legislativa foi alcunhado de ‘Minirreforma Eleitoral’. Acredita-se que o principal efeito dessas medidas será a dificuldade de partidos menores elegerem algum candidato, seja por menor tempo de propaganda partidária, seja pela impossibilidade de acessar recursos do fundo partidário”, ponderou Rafael Bayma.

Índice eleitoral de São Luís 

De acordo com o advogado Rafael Bayma, somente após a apuração dos votos válidos é que se pode ter um quociente exato. “Porém, as eleições para vereador de 2016 podem ser um bom parâmetro. Naquele ano, a contagem de votos válidos em São Luís alcançou a soma de 524.350. Como existem 31 vagas de vereadores abertas à disputa, naquele ano, o quociente eleitoral foi fixado em 16.914 votos.

Em relação à quantidade de vagas na Câmara que um partido político pode alcançar, Rafael Bayma informou que ela é determinada pelo número de vezes que o partido alcança o quociente eleitoral. “São somados os votos de todos os candidatos do partido e o resultado é dividido pelo quociente eleitoral. Se determinado partido alcança a soma de 33.828 votos, seus dois candidatos mais votados terão direito à vaga na Câmara. Na hipótese de alcançar 50.742, seriam três vagas. Com 59.656 votos, quatro seriam as vagas ao dispor da referida agremiação partidária. E assim por diante”, explicou Rafael.

O advogado esclareceu, ainda, que quando a equação resulta em números não inteiros, as frações resultantes desta operação são desprezadas, dando origem às “sobras”. Conforme Rafael, para estabelecer a ocupação das cadeiras que “sobram”, é necessária mais uma operação matemática. O total de votos do partido deve ser dividido pelo número de assentos que ele já obteve no cálculo anterior somado a 1. As vagas são distribuídas entre as siglas pelo critério das maiores médias obtidas, sucessivamente, e sempre com um novo cálculo a partir do anterior, até serem todas ocupadas.

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