PROPAGANDA ELEITORAL

Saiba o que pode (e não pode) ser feito na campanha política de 2020

Showmícios e disparo em massa de mensagens são proibidos; denúncias podem ser enviadas à Justiça Eleitoral

Foto: Reprodução

O calendário das Eleições 2020 (alterado pelo Congresso Nacional no mês de julho, devido à pandemia do novo coronavírus) traz o início da propaganda eleitoral geral para o dia 27 de setembro e a propaganda gratuita em rádio e TV para o dia 9 de outubro. Além das novas datas, o eleitor precisa ficar atento ao que os candidatos poderão e não poderão fazer na campanha política deste ano, seja no rádio, TV ou nas ruas.

Por exemplo, showmícios continuam proibidos, assim como divulgar informação não checada que possa configurar uma fake news. Conheça as principais restrições, proibições e permissões definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral – o eleitor pode enviar denúncias aos cartórios eleitorais, promotorias de Justiça, à página da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) no site mpf.mp.br/pge e por meio do aplicativo Pardal, do TSE, no site pardal.tse.jus.br, também disponível para smartphones:

São permitidos:

– Adesivos em veículos automotores;

– Cartazes e adesivos em residências particulares, desde que de forma espontânea e gratuita;

– Bandeiras e mesas em vias públicas, desde que não atrapalhem pedestres e o trânsito de veículos;

– Comícios – com comunicação à autoridade policial 24 horas antes de sua realização;

– Autofalantes e amplificadores, das 8h às 22h – em comícios, das 8h às 24h: devem ser utilizados à distância mínima de 200 metros de escolas, bibliotecas públicas, quartéis, igrejas e teatros em funcionamento e sedes do poder legislativo e executivo.

– Distribuir material de campanha e fixar bandeiras em locais públicos (cinemas, lojas, clubes etc.);

– Presença de candidatos em igrejas, mas sem fazer discursos eleitorais;

– Caminhadas e carreatas com carro de som e minitrio – desde que respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

São proibidos:

– Showmícios;

– Propaganda em outdoors (inclusive eletrônicos) – imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00;

– Trios elétricos, exceto para sonorização de comícios;

– Pagamento em troca de espaço para propaganda eleitoral;

– Distribuição de bonés, camisetas, canetas, chaveiros, brindes em geral e cestas básicas;

– Propaganda política via telemarketing;

– Disparo em massa – o impulsionamento pago de mensagens via aplicativos;

– Propaganda em bens públicos e de uso comum do povo – estradas, praças, postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, bancas de revista, ainda que privados.

Fake news:
Os candidatos devem checar as informações antes de sua divulgação – ficando assegurado o direito de resposta e o candidato irregular pode ser sujeito a eventual responsabilidade penal.  

Calendário
Devido à pandemia do novo coronavírus, o Congresso Nacional aprovou em julho novas datas para as eleições municipais. Agora, as convenções partidárias (que definem os candidatos oficiais e as coligações) devem ocorrer de 31 de agosto a 16 de setembro. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 9 de outubro e vai até 12 de novembro, três dias antes do 1º turno – que será realizado no dia 15 de novembro e o segundo turno, 29 de novembro (antes seria nos dias 4 e 25 de outubro, respectivamente). A distribuição de panfletos, adesivos, santinhos e a realização de carreatas estão autorizadas até as 22 horas do dia 14 de novembro, última data também da propaganda eleitoral geral.

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