POLÍTICA

Mandato coletivo deve ser a grande novidade das eleições municipais em 2020

Nesse modelo, o político se compromete a dividir seu gabinete e mandato com uma rede de pessoas voluntárias, compartilhando sua gestão e as deliberações desse time

As eleições municipais de 2020 serão marcadas tanto pela pandemia do novo coronavírus (covid-19), quanto por uma nova forma de fazer política, no que se refere à escolha de representantes que concorrem à uma vaga nas câmaras de vereadores em várias cidades do Brasil: o mandato compartilhado.

Apesar dos processos eleitorais e liberdades civis presentes no Brasil, a atuação popular nas tomadas de decisão do governo é limitada e a cultura política ainda é baixa. Esse cenário acaba por colocar os cidadãos às margens dos processos de resolução política, de modo a gerar fragilidade nas instituições, problemas de governabilidade e crise de representatividade. Foi pensando em tudo isso que foi criado o sistema de mandato coletivo ou mandato compartilhado.

O movimento está ganhando a adesão de adeptos em vários estados, inclusive, no Maranhão. A nova ferramenta política busca mecanismos de inclusão da sociedade nos processos de decisão e o aumento do seu poder de influência e interferência dentro dos espaços políticos. O mandato compartilhado tem sido visto pelos que lutam por uma sociedade igualitária como uma nova forma de representação, participação e exercício democrático. Para isso, os mandatos coletivos apostam na adesão e colaboração da sociedade civil com o poder público através da intervenção direta da população nas tomadas de decisões de um representante político durante seu mandato.

Nesse modelo, o político se compromete a dividir seu gabinete e mandato com uma rede de pessoas voluntárias, compartilhando sua gestão e votando de acordo com as deliberações desse time. Dessa forma, o representante abre espaço para ações e posicionamentos mais plurais, que tendem a neutralizar interesses particulares. Inicialmente, o modelo foi colocado em prática no poder legislativo municipal, com membros da rede de colaboradores chamados covereadores. Atualmente, é possível encontrar mandatos compartilhados no legislativo federal e estadual, como resultado do processo de renovação política na última eleição.

Ideia do mandato compartilhado na eleição de São Luís

Nessa perspectiva, o “Coletivo Nós”, realizou ontem (08), a “live de lançamento da pré-candidatura à Câmara de Vereadores de São Luís” pelo Canal do YouTube do grupo político. Durante a live foram apresentados à população de São Luís os seis co-candidatos que compartilharão essa candidatura: Delmar Matias, Enilson Ribeiro, Eunice Cheguevara, Flávia Almeida, Jhonatan Soares e Raimunda Oliveira. Cada um dos cocandidatos representa uma grande área da periferia urbana e rural de São Luís, um seguimento, bandeiras de atuação do coletivo… Já manifestaram apoio ao projeto do “Coletivo Nós” que já somam mais de 100 pessoas entre artistas, professores, estudantes e ativistas sociais entre outros.

Em um mandato coletivo, estão reunidas diversas pessoas com conhecimento e experiência em áreas específicas, pertencentes a diferentes setores sociais e partidos políticos. Sua missão é assumir o compromisso de ser um canal direto de intervenção da sociedade no poder público, de forma a somarem suas capacidades em áreas particulares e contribuírem na cocriação de projetos e na gestão da governança, agregando ao mandato múltiplas perspectivas e diferentes saberes.

Na prática, a modalidade pode ocorrer de duas formas; reunindo o coletivo em torno de um nome que é efetivamente um pré-candidato, mobilizando votos durante a campanha para esse nome, mas divulgando a ideia da candidatura coletiva; ou durante o mandato, onde o time é formado somente após o político ser eleito. Independente do modo como o mandato compartilhado é adotado, apenas um candidato estará registrado na Justiça Eleitoral e será eleito, mesmo que o mandato seja exercido em conjunto, onde todos os participantes serão responsáveis pela gestão.

Como surgiu  o “ primeiro mandato coletivo” ?

Uma das primeiras iniciativas internacionais de mandato compartilhado se deu em 2002 na Suécia, quando um grupo de alunos e professores de uma escola secundária da cidade de Vallentuna decidiram criar um partido político chamado Demoex (Democratic Experiment), com o intuito de disputar as eleições legislativas da cidade naquele ano. O propósito da chapa era viabilizar a participação popular através de um mandato em que todos os eleitores teriam influência sobre o posicionamento do parlamentar, sendo esta posição ocupada pela candidata Parisa Molagholi, uma das estudantes.

Após obter vitória eleitoral, o compartilhamento do mandato se deu através de um website, onde Parisa apresentava os assuntos que seriam discutidos na Câmara para que estes fossem debatidos entre aqueles que participavam do mandato. O website era aberto a qualquer cidadão que quisesse se inscrever e o resultado da deliberação deveria ser avaliado pela vereadora para tomar posição nas votações da Câmara.

O uso da democracia eletrônica, como forma de aproximar a participação popular aos assuntos públicos e fortalecer a cidadania, parece ter trazido êxito para o partido, com sua reeleição em 2006, com Parisa e em 2010 com o professor Norback, sendo considerado o primeiro experimento contemporâneo de sucesso de mandato compartilhado.

No Brasil, a ideia da coletivização de mandato, com objetivo de incluir diferentes saberes na gestão de um político, partiu do vereador João Yuji pelo antigo partido PTN durante as eleições municipais de 2016 em Alto Paraíso (GO). Inspirado pelo Movimento Ecofederalista – ação que defende a construção de uma estrutura política brasileira onde as instituições municipais não tenham sua atuação limitada, mas sim abertas de forma descentralizada e adaptativa. No entanto, a ideia do mandato coletivo não é totalmente inédita, pois em cidades como Salvador, Santa Catarina e São Paulo a modalidade já vinha sendo experimentada em moldes menos estruturados e diferentes desde 1994, não tendo esses anteriores êxito em sua eleição.

O recente modelo de formar um gabinete teve que se adequar à realidade do local e superar as imposições do sistema eleitoral brasileiro vigente para que pudesse ser lançado nas eleições de Alto Paraíso. Sua inviabilidade contava com o fato do sistema eleitoral não permitir a formação de candidaturas coletivas e determinar a obrigatoriedade de filiação do candidato a um partido político.

Logo, o primeiro passo para a realização eleitoral do mandato compartilhado foi buscar um partido que pudesse bancar a proposta do modelo. Em seguida, fazer o alinhamento do diálogo e funções do grupo de covereadores que atuariam na gestão. Hoje, os desafios que a iniciativa tem enfrentado são outros, visam a expansão desse modelo de mandato à outros níveis institucionais e buscam por uma legislação específica que normatize a prática.

Legitimação do mandato

Ainda que permitido, o lançamento de candidaturas compartilhadas esbarrava até pouco tempo no entrave jurídico, onde o  modelo era alvo de contestações e era tratado com certa hesitação quanto ao seu lugar na legislação eleitoral, devido aos seguintes fundamentos do TSE:

A candidatura é tratada como algo individual: deve ser representada por uma única pessoa;

Desequilíbrio de condições entre competidores: coletivizar a candidatura com diversas pessoas pedindo votos para um mesmo candidato pode desequilibrar o jogo eleitoral;

Caracterização dessas campanhas como coligações: o filiado a um partido só pode aparecer na propaganda de um membro diferente se os partidos estiverem oficialmente coligados. Por isso, a informação deve ficar clara para o votante de que a eleição de um acarreta na eleição do grupo.

No entanto, em benefício de ampliar a participação da sociedade nas decisões políticas, a deputada Renata Abreu (Pode/SP) propôs em novembro de 2017 a PEC 379/17, a fim de instituir a possibilidade de os mandatos do Poder Legislativo serem tanto individuais quanto coletivos, inserindo parágrafo ao art. 14 da Constituição Federal e regulamentando o Mandato Compartilhado por meio da lei.

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