LAVA-JATO

Habeas corpus mantém filho de Lobão livre da cadeia

Márcio Lobão foi preso preventivamente em setembro durante as investigações deflagradas pela Polícia Federal na fase 65 da Operação Lava Jato

Reprodução

Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julgaram habeas corpus de Márcio Lobão, filho do ex-senador e ex-ministro Edison Lobão, e mantiveram a liberdade provisória que já havia sido concedida liminarmente no dia 13 de setembro pelo relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.

Márcio Lobão foi preso preventivamente em setembro durante as investigações deflagradas pela Polícia Federal na fase 65 da Operação Lava Jato. A decisão do TRF-4 foi dada de forma unânime em sessão de julgamento do colegiado.

Márcio Lobão é investigado por supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados a contratos celebrados entre o Grupo Estre e a Transpetro, e entre a Odebrecht e a Petrobras para a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte. Segundo a Lava Jato, ele operacionalizava o recebimento da propina paga ao pai pelas empresas e incorporava parte significativa ao seu patrimônio. Mais de R$ 10 milhões teriam sido entregues em espécie no escritório de advocacia da mulher de Márcio. A defesa ajuizou o habeas corpus em 11 de setembro, argumentando a ausência de contemporaneidade dos fatos investigados, que teriam sido praticados entre 2008 e 2014, e a inexistência de requisitos autorizadores para a prisão preventiva. Os advogados do filho do ex-senador ainda apontaram a nulidade das investigações em decorrência de compartilhamento ilegal de dados bancários e fiscais entre a Receita Federal e o MPF, conforme decidido pelo Tema nº 990 do STF.

A defesa requisitou o deferimento de liminar para que Márcio Lobão fosse colocado imediatamente em liberdade. O desembargador Gebran Neto concedeu o pedido de liminar e revogou a prisão preventiva. Na sessão desta quarta, a 8.ª Turma analisou o mérito do habeas corpus e decidiu dar parcial provimento para manter a liberdade provisória com a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, negando, entretanto, o pedido da defesa de nulidade das investigações com base no decidido pelo STF no Tema nº 990.

Para continuar em liberdade, Márcio Lobão terá que cumprir as seguintes medidas: pagamento de fiança fixada em R$ 5 milhões; proibição de deixar o País sem autorização do juízo, devendo entregar todos os passaportes que possuir; proibição de fazer contato de qualquer forma, mesmo por intermédio de terceiros, com os demais investigados ou com empregados da instituição financeira da qual foi desligado; comparecimento obrigatório ao interrogatório judicial e demais atos do processo a que for chamado, exceto se expressamente dispensado pelo juízo.

O relator entendeu que a decisão de primeira instância que decretou a prisão ‘carece de apresentação de justificativa específica em relação à custódia preventiva’ e, dessa forma, ‘é viável a concessão de liberdade provisória a Márcio’.

Quanto ao pedido de nulidade das investigações, o desembargador não conheceu da ordem de habeas corpus. Para o magistrado, ‘não foi verificada flagrante ilegalidade que justifique o requerimento já que as investigações decorreram de depoimento de colaborador e houve autorização judicial para a quebra de sigilo’.

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